Parecer Jurídico - Eleitos Locais

AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIO DE TRANSPORTE A VEREADORES EM REGIME DE NÃO PERMANÊNCIA.

Situação: Concordância
Data da Reunião: 26/09/1991

Conclusão:

1. Os vereadores em regime de não permanência têm direito a ajudas de custo sempre que se desloquem para além de 5 Kms (num só sentido) do seu domicílio voluntário geral (o da residência habitual) para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias e das comissões do respectivo órgão.
2. Têm também direito a atribuição de subsídio de transporte quando se desloquem do seu domicílio (profissional ou voluntário geral, conforme os casos) para assistir àquelas reuniões e o requeiram nos termos dos artºs 12º, nº 2 da Lei nº 29/87, de 30 de Junho, e 13º da Portaria nº 53/91, de 19 de Janeiro.


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