ELEITOS LOCAIS APOSENTAÇÃO ANTECIPADA.
Situação: Concordância
Data da Reunião: 26/09/1991
Conclusão:
1. Não existe qualquer impedimento legal, relativo a um vereador a tempo inteiro, em continuar a exercer as suas funções como eleito local, que se tenha aposentado no decurso do seu mandato beneficiando da contagem de tempo de serviço prevista no artº 18º da Lei nº 29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis nºs 97/89 e 1/91, de 15 de Dezembro e 10 de Janeiro, respectivamente.
2. No entanto, caso o vereador a tempo inteiro continue a exercer as suas funções como eleito local, não poderá acumular as remunerações que usufrui nessa qualidade com a pensão de aposentação, sendo a pensão de reforma suspensa enquanto essa situação se mantiver (v. artº 18º - A da Lei nº 29/87, aditado pela Lei nº 1/91, de 10 de Janeiro).
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