Parecer Jurídico - Eleitos Locais

CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO DOS ADJUNTOS E SECRETÁRIOS DOS PRESIDENTES DE CÂMARA NOMEADOS NOS TERMOS DO ARTº 8º DO D.L. 116/84, DE 6 DE ABRIL.

Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 26/09/1991

Conclusão:

Os membros dos gabinetes de apoio pessoal dos Presidentes de Câmara que forem funcionários públicos ou agentes administrativos não são prejudicados por não lhes ser atribuída classificação de serviço durante o tempo de exercício deste tipo de funções, pois a lei prevê expressamente um regime para suprir a falta de classificação.


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