Parecer Jurídico - Eleitos Locais

INCOMPATIBILIDADES. PARECERES TÉCNICOS ELABORADOS PELO CÔNJUGE DE UM FUNCIONÁRIO DA CÂMARA ADJUNTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ADJUNTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA NO ÂMBITO DO GABINETE DE APOIO PESSOAL.

Situação: Consenso
Data da Reunião: 26/09/1991

Conclusão:

1. Os órgãos e agentes administrativos estão vinculados ao respeito de princípios constitucionalmente estabelecidos, nomeadamente o princípio da igualdade e o princípio da imparcialidade.
2. Os Presidentes das Câmaras Municipais podem criar gabinetes de apoio pessoal;
3. Cujos membros dependem da sua confiança pessoal.
4. A lei não estabelece incompatibilidades relativamente ao pessoal dos gabinetes de apoio pessoal.
5. Pelo que não existe incompatibilidades pelo facto do cônjuge de um adjunto do presidente da câmara submeter projectos à apreciação da mesma câmara.


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