Parecer Jurídico - Eleitos Locais

VEREADOR EM REGIME DE NÃO PERMANÊNCIA; DIREITO A SENHAS DE PRESENÇA - REUNIÃO DE COMISSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL.

Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 26/09/1991

Conclusão:

1. De acordo com o artigo 10º, nos nºs 1 e 2 da Lei nº 29/87, de 30 de Junho, apenas têm direito a senhas de presença os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo, quando da sua participação em reuniões do órgão ou das comissões de que forem membros.
2. De acordo com conclusão aprovada por unanimidade em reunião de coordenação entre a DGAA e as comissões de coordenação regional em 6 e 7.12.90, apenas podem ser membros das comissões previstas no artº 39º, nº 1, al. f) do D.L. nº 100/84, de 29 de Março, os membros da Assembleia Municipal.
3. O vereador da Câmara Municipal de Vila Viçosa que participou em reuniões da comissão da Assembleia Municipal, não tem direito a senhas de presença, uma vez que não é membro dessa comissão.


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