Parecer Jurídico - Pessoal

PROVIMENTO COM PRETERIÇÃO DE CONCURSO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. AGENTE PUTATIVO. FALTA DAS HABILITAÇÕES LEGALMENTE EXIGÍVEIS. (CCR NORTE, INF. DAJ - 90.03.15.22).

Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 19/04/1990

Conclusão:

Foi por unanimidade considerada prejudicada a discussão deste parecer em virtude de se tratar de matéria já discutida em reuniões realizadas em Lisboa, nos dias 3 e 4 de Dezembro de 1987 e Coimbra nos dias 9 e 10 de Fevereiro de 1998.


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