PROVIMENTO COM PRETERIÇÃO DE CONCURSO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. AGENTE PUTATIVO. FALTA DAS HABILITAÇÕES LEGALMENTE EXIGÍVEIS. (CCR NORTE, INF. DAJ - 90.03.15.22).
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 19/04/1990
Conclusão:
Foi por unanimidade considerada prejudicada a discussão deste parecer em virtude de se tratar de matéria já discutida em reuniões realizadas em Lisboa, nos dias 3 e 4 de Dezembro de 1987 e Coimbra nos dias 9 e 10 de Fevereiro de 1998.
|