APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 34/93, DE 13 DE FEVEREIRO, À ADMINISTRAÇÃO LOCAL - DIREITO À CARREIRA. DGAA, IT-44/93
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 17/05/1993
Conclusão:
1. A nova redacção dada ao art. 18º do estatuto do pessoal dirigente da função pública pelo Decreto-Lei nº 34/93, de 13 Fevereiro, também se aplica à administração local.
2. As alterações e regime constantes do Decreto-Lei nº 34/93, 13 de Fevereiro, aplicam-se à administração local.
3. Aos funcionários que tenham sido nomeados para cargos dirigentes até 12 de Fevereiro de 1993, aplica-se a disposição constante da redacção primitiva do nº 2 do art. 18º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, revelando para efeitos de antiguidade e de determinação de escalão o tempo remanescente ao necessário para a fixação da categoria a que tenham direito - nº 1 do art. 3º do Decreto-Lei nº 34/93, de 13 de Fevereiro. Esta disposição possui natureza transitória e dentro das condições supra referidas aplica-se relativamente aos funcionários nomeados em cargos dirigentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 34/93, de 13 de Fevereiro, que cessem funções esta data.
4. Por falta de previsão legal não era entendimento desta Direcção-Geral antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 34/93, de 13 de Fevereiro, a relevância, para efeitos de antiguidade e de determinação de escalão, do tempo remanescente ao necessário para a fixação da categoria a que teriam direito os funcionários nomeados para cargos dirigentes.
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