Parecer Jurídico - Pessoal

ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIO À LUZ DO ART. 3º, Nº 1 DO D.L. Nº 61/92, DE 15 DE ABRIL - CCRN, DAJ.93.05.07.39.1

Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 17/05/1993

Conclusão:

O art. 3º nº 1 do D.L. nº 61/92, de 15 de Abril, assim como já dispunha o art. 3º nº 1 do D.L. nº 204/92, de 7 de Junho, limita-se a permitir que os funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989 beneficiem das fases de descongelamento de escalões na categoria anterior.

Aliás nada no texto do art. 3º nº 1 da 3ª fase de descongelamento nos permite concluir que também se poderia abranger em tais casos o regime da progressão normal, constante do art. 19º do D.L. nº 353-A/89, de 16 de Outubro.


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