FREGUESIAS: - A) DOAÇÃO DE IMÓVEIS; B) VALOR DE VENDA; C) PARTICIPAÇÃO NUMA INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL.
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 27/04/1989
Conclusão:
2 - O preço da venda do imóvel é o valor pelo qual o mesmo é efectivamente transmitido.
3 - Uma freguesia não pode ser membro de uma Instituição Privada de Solidariedade Social.
4 - Os membros dos órgãos das autarquias Locais:
4.1 - podem fazer parte de qualquer instituição legalmente constituída;
4.2 - não podem participar na votação de matérias que digam directamente respeito às instituições de que façam parte.
|