DANOS DECORRENTES DA DIFICIENTE INSTALAÇÃO DE NOVO CONTADOR DE ÁGUA NUM PRÉDIO URBANO PERTENCENTE A UM PARTICULAR. - CCR LISBOA E VALE DO TEJO DAJ Nº 172/88
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 27/04/1989
Conclusão:
1 - Deve ser imputada à Câmara a responsabilidade pelos danos causados nas inundações da residência do Sr. ......., podendo no entanto posteriormente apurar em que medida os seus funcionários deverão ser parcial ou totalmente responsabilizados pela ocorrência.
2 - Cabe à Câmara Municipal a opção pela resolução amigável da questão ou pelo recurso às vias judiciais, muito embora uma solução negociada apresente sempre vantagens de peso (custo inferior, evitando perdas de tempo e mobilização de recursos humanos).
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