TRIBUTABILIDADE EM IMPOSTO PROFISSIONAL DA "COMPENSAÇÃO MENSAL PARA ENCARGOS". CCR NORTE, INF. DAJ-89.05.08.29
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 20/07/1989
Conclusão:
- A "compensação mensal para encargos" a que têm direito os presidentes, os tesoureiros e os secretários das Juntas de Freguesia estava sujeito à tributação em Imposto Profissional.
|