AUTARQUIAS LOCAIS. ASSEMBLEIA MUNICIPAL. CÂMARA MUNICIPAL. RELAÇÕES DE INTERDEPENDÊNCIA FUNCIONAL ENTRE OS DOIS ÓRGÃOS. FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA. DEBATES. PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA NAS DISCUSSÕES DAS MATÉRIAS TRATADAS PELA ASSEMBLEIA (C.C.R.L.V.T.-GJ-71/90).
Situação: Unanimidade/Consenso
Data da Reunião: 23/09/1990
Conclusão:
1. O nº 1 do artigo 35º do D.L. nº 100/84, de 29 de Março, reconhece ao Presidente da Câmara Municipal a faculdade de participar nos debates da assembleia municipal. (UNANIMIDADE)
2. Não regulamentando o regimento da assembleia municipal o modo como essa participação se processará, poder-se-á aplicar, supletivamente, o regimento da Assembleia da República no que concerne à intervenção parlamentar do Governo. (CONSENSO)
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