COMPETÊNCIA DA JUNTA DE FREGUESIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA ("LEASING") (C.C.R.L.V.T .- GJ 95/90).
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 23/09/1990
Conclusão:
- À luz das das disposições conjugadas do artigo 15º do D.L. nº 390/82, e do artigo 2º, nº 1 alínea a) e b) do D.L. nº 211/79, nada obsta a que a junta de freguesia outorgue um contrato de locação financeira, considerando a forma mais conveniente de prosseguir cabalmente os interesses públicos locais.
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