ACTO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA. COMPETÊNCIA PARA PRESIDIR A TAL ACTO (C.C.R.L.V.T. - G.J. - 95/90)
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 23/09/1990
Conclusão:
- É ao cidadão que encabeçou a lista mais votada nas eleições realizadas em Dezembro de 1989 que compete proceder à instalação da nova assembleia, na sequência das eleições intercalares realizadas em Abril de 1990, dado que após as eleições de 1989, não chegou a ser eleito o Presidente.
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