ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA. INF. Nº DAJ.92.06.08.43.I CCR NORTE
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 25/06/1992
Conclusão:
Nesta conformidade, só com a realização de novas eleições, findo o período normal do mandato de 4 anos ou eleições intercalares, se poderá alterar a composição da Assembleia de Freguesia.
Assim, e em conclusão ainda que durante a vigência do mandato da Assembleia de Freguesia se verifique um aumento do número de eleitores, a sua composição só será alterada no acto eleitoral seguinte.
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