CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS. CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULAMENTOS. APRECIAÇÃO PÚBLICA - DGAA, IT Nº 75/DAJ/93/09.02
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 11/10/1993
Conclusão:
Não foi publicado ainda diploma que regulamente os artigos 117º e 118º do CPA, pelo que os mesmos se deverão considerar genericamente inaplicáveis. Todavia, poderá existir legislação específica que na aprovação de certos regulamentos exija audiência dos interessados ou apreciação pública dos menos, e neste caso tal legislação deverá ser cumprida, como acontece com o DL 69/90, sobre PMOT, cjo artº 14º manda efectuar inquérito público.
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