Parecer Jurídico - Empreitadas/Fornecimentos

CONSTRUÇÃO DA PONTE SIBRE A FOZ DE ODELEITE - MATERIAIS DESAPARECIDOS COM A CHEIA DE 87-11-08.

Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 27/04/1989

Conclusão:

1 - Os danos causados, pela ocorrência de cheias, nos trabalhos de uma empreitada, são considerados danos causados por caso de força maior.
2 - Nas empreitadas de construção adquiridos pelo dono da obra à medida que vão sendo incorporados no solo.
Os nas 3 e 4 não foram aprovados dado o estabelecido no artigo 151º do D.L. nº 235/86, de 18 de Agosto que prescreve que os materiais postos ao pé da obra depois de aprovados não podem ser rejeitados, salvo se ocorrerem circunstâncias que modifiquem a sua qualidade.
Se a modificação de qualidade dos materiais for devida a caso de força maior, o empreiteiro tem direito a ser indemnizado pelo dono da obra dos prejuízos sofridos com a substituição.


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