PROJECTOS DE INSTALAÇÕES TELEFÓNICAS.
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 27/04/1989
Conclusão:
Para aprovação das infra-estruturas telefónicas nos edifícios a construir ou a reconstruir deverá o original do projecto ficar com a entidade que o aprovar, ou seja, os CTT.
O projecto de infra-estruturas telefónicas é distinto e autónomo do projecto de obras, não tendo a autarquia outra intervenção que não seja a do encaminhamento dos projectos.
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