PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. CONSULTA ÀS FREGUESIAS. PÓVOA DO VARZIM.
Situação: Consenso
Data da Reunião: 17/10/1994
Conclusão:
Parece-nos, assim, que à freguesia é cometida uma competência bem mais importante do que a de emitir um parecer (não vinculativo) sobre o plano, que se consubstancia na sua intervenção directa na própria aprovação do mesmo.
E, desta forma, parece-nos, o legislador acautelou os interesses próprios, comuns e específicos das populações das freguesias - cuja participação directa na elaboração do plano se efectiva através da realização de inquérito público.
Considerando o exposto, parece-nos que a consulta às freguesias, no âmbito da elaboração dos planos municipais, constitui uma iniciativa facultativa uma vez que o espírito da lei é o da consulta às entidades com tutela sobre áreas sujeitas a servidão ou restrição de utilidade pública.
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