PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO NÃO AGRÍCOLA DE SOLOS IDENTIFICADOS NO PDM COMO RAN.
Situação: Consenso
Data da Reunião: 17/10/1994
Conclusão:
1 - Aos pedidos de utilização não agrícolas de solos da RAN deve, sempre, aplicar-se aquela norma (legal ou regulamentar) que, de forma mais directa e pormenorizada, regular a matéria em causa;
2 - Os Planos Directores Municipais são regulamentos administrativos ratificados por resolução do Conselho de Ministros e publicados no Diário da República - data em que entram em vigor - vinculando todas as entidades públicas, sem excepção.
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