EXPROPRIAÇÕES.
Situação: Concordância
Data da Reunião: 17/10/1994
Conclusão:
- Qualquer expropriação de bens imóveis deve traduzir uma causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante (...) - artigo 1º do Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro;
- Para o efeito, deverá a entidade expropriante requerer junto do Governo Regional (SRHOPTC), a declaração de utilidade pública de expropriação, requerimento esse devidamente instruído e/ou fundamentado - artigo 12º e 86º do referido diploma;
- No entanto, a expropriação só pode ter lugar após se ter esgotado a possibilidade de aquisição por via do direito privado (...) - artigo 2º/1 do Código das Expropriações;
Não estando aqui em causa um fim de utilidade pública não é possível proceder-se à expropriação.
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