PRESCINDIBILIDADE DA GARANTIA OF. Nº DAJ.92.02.17.05.I CCR NORTE
Situação: Consenso
Data da Reunião: 04/06/1992
Conclusão:
Concluindo, diremos que nada obsta a que essa Câmara municipal prescinda da garantia proveniente da revisão de preços, desde que no caderno de encargos tenha sido previsto "um limite máximo para importância de garantia" e esse tenha sido atingido.
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