Parecer Jurídico - Empreitadas/Fornecimentos

EOP/ADMISSÃO OU REJEIÇÃO DE CONCORRENTE A EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ.

Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 17/05/1993

Conclusão:

O concorrente em causa ao concurso público de "Construção da Piscina de Valença e Equipamentos de Animação Desportiva - 2ª fase" porque não é possuidor de alvará nem de qualquer outra declaração excepcional passada pela CAEOPP que o habilite a concorrer a tal empreitada de obras públicas, mas meramente de um ofício da CAEOPP que defere a sua pretensão de elevação de classe, deverá ser rejeitado, não sendo consequentemente admitida a sua proposta, nos termos do artº 80, al. A9 do DL nº 320/90 de 15 de Outubro.


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