NOMEAÇÕES INTERINAS. DGAA- INF. Nº 10/88.
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 14/04/1988
Conclusão:
As nomeações interinas efectuadas para lugares vagos cessarão um ano após a sua entrada em vigor, não nos termos do artigo 667º do Código Administrativo, mas sim de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 54º do Decreto Regulamentar nº 68/80, artigo que serviu de suporte legal à sua efectivação.
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