CHEFE DE REPARTIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO. CCR NORTE - DAJ Nº 04/88.
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 14/04/1988
Conclusão:
1. O provimento do cargo do chefe de repartição deve ser efectuado mediante concurso externo.
2. A preterição dessa exigência legal tem como consequência a nulidade do provimento.
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