MONTANTE DE REMUNERAÇÕES E DO SUBSÍDIO POR MORTE DEVIDO A FUNCIONÁRIO CAMARÁRIO. CCR CENTRO.
Situação: Unanimidade
Data da Reunião: 14/04/1988
Conclusão:
a) Em relação ao mês de Janeiro só haverá desconto do vencimento de exercício se o funcionário estivesse na situação de licença por doença há mais de trinta dias;
b) Se o funcionário não estava na situação de licença por doença teria direito a receber no mês de Janeiro o vencimento de categoria e o vencimento de exercício; segundo o Decreto-Lei nº 26/88, de 30 de Janeiro, à letra Q correspondem as seguintes remunerações: 35 000$00, 37 150$00 (1 diuturnidades), 40 300$00 (2 diuturnidades), 43 500$00 (3 diuturnidades), 45 750$00 (4 diuturnidades), 48 150$00 (5 diuturnidades);
c) No mês de Fevereiro haverá sempre desconto do vencimento de exercício (1/6) já que neste mês o funcionário estaria sempre com parte de doente ou na situação de licença por doença durante um período superior a trinta dias; o desconto do 1/6 do vencimento terá como base a remuneração correspondente à respectiva categoria;
d) O disposto na alínea anterior em nada se altera com o facto de o funcionário ter falecido em 6 de Fevereiro já que em relação ao mês em que se der a morte "os abonos e os respectivos descontos, assim como quaisquer deduções, são os do mês completo, conforme o processamento, feito ou a fazer, com base nos elementos a que esse processamento normalmente deva atender" (alínea a) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 42 947, de 27 de Abril de 1960);
e) Nos cinco meses seguintes ao da morte do funcionário os abonos são os correspondentes às totalidades mensais das remunerações certas do falecido, incluindo o abono de família, sem as deduções e os descontos a que estavam sujeitos, excepto o do imposto de selo (artigo 19º, 20º, 22º do Decreto-Lei nº 49 031, de 27.5.69, e alínea b) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 42 947, de 27.4.60).
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