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Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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EDUCADORAS DE INFÂNCIA DAS JUNTAS DE FREGUESIA; DURAÇÃO DO TRABALHO. INF. DAJ - 92.05.28.25 CCR NORTE.
Situação:
Unanimidade
Por força do artº 12º e anexo I ao Decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho, o Estatuto da carreira dos Educadores de Infância e dos professores dos Ensino Básico e Secundário é aplicável aos Educadores de Infância e Auxiliares de Educação das Autarquias Loc...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
INGRESSO NOUTRA CARREIRA. INF. Nº 56/92 SRAI AÇORES.
Situação:
Concordância
Assim no caso concreto estando o cantoneiro de vias municipais posicionado no escalão 7 índice 185 ao ingressar na carreira de motorista de pesados será integrado, não no escalão 1 (índice 135), mas no escalão 5 a que corresponde o índice superior mais ap...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO. REQUISITOS DE PROVIMENTO. INF. Nº 60/92 SRAI AÇORES.
Situação:
Concordância
O disposto no nº1 do artº 24º do D.L. nº 247/87 exige que os concursos decorram de forma a que os provimentos ocorram durante o período da vigência da norma (5 anos), entendendo-se que existe direito ao provimento quando esteja aprovada a lista de classif...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
AGENTES - DESCONGELAMENTOS DE ESCALÕES. INF. Nº 53/92 CCR CENTRO.
Situação:
Unanimidade
Não existe norma legal que actualmente possibilite a contagem de tempo de serviço prestado pelos funcionários como agentes, antes do seu ingresso no quadro de pessoal, para efeitos de descongelamento de escalões. No presente caso, só a partir da data da ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
CARREIRAS; CHEFE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OBRAS; TRANSIÇÃO. INF. Nº 77/92 CCR CENTRO.
Situação:
Unanimidade
a) Por força do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 32º do Decreto-Lei nº 466/79, de 7 de dezembro, os chefes dos serviços técnicos de obras em município rural de 1ª ordem que se encontrassem em exercício efectivo de funções à data da entrada em vigor...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO A FUNCIONÁRIA QUE DIRANTE O ANO CIVIL ANTERIOR NÃO CHEGOU SEQUER A PRESTAR 3 MESES DE SERVIÇO EFECTIVO. INF. Nº 84/92 CCR CENTRO.
Situação:
Unanimidade
A competência para avaliar, notar e atribuir classificações de serviço na Administração Local segundo o Decreto-Regulamentar nº 45/88, de 16 de Dezembro, e o Decreto-Regulamentar nº 44-B/83, de 1 de Junho, está determinada em função da matéria e da hierar...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
COMPETÊNCIAS DOS NOTÁRIOS PRIVATIVOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS. INF. Nº 107-DAA/92 CCR ALENTEJO.
Situação:
Consenso
1. A análise do Código do Notariado, bem como do Decreto-Lei nº 116/84, e do Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho levam a constatar que contendo embora aspectos do regime do notariado privativo, não se esgotará aqui a sua disciplina. 2. Nessa medida, so...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
CONTRATADO A TERMO CERTO; PRISÃO PREVENTIVA; EFEITOS. INF. Nº 113/92 CCR CENTRO.
Situação:
Unanimidade
a) O contrato de trabalho a termo certo não confere a qualidade de agente administrativo e rege-se pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, com as especialidades constantes do Decreto-lei nº 427/89, de 7 de dezembro; b) Em virtude de o D...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
PESSOAL-RECRUTAMENTO E SELECÇÃO. PESSOAL-RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. INF. Nº 172/92 CCR ALGARVE.
Situação:
Unanimidade
a) Um funcionário com a carreira de cantoneiro de vias municipais, que pretenda concorrer para a carreira de motorista de pesados não poderá beneficiar das regras de intercomunicabilidade vertical previstas no artº 17º do DL nº 248/85, de 15 de Julho; b)...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
DESCONTO JUDICIAL NO VENCIMENTO. INF. Nº 213/92 CCR ALGARVE.
Situação:
Unanimidade
a) A obrigação jurídica imposta à Administração Pública de cumprimento integral das sentenças ou determinações judiciais implica o dever oficioso também, por parte da Administração Pública, de se esclarecer, junto do tribunal, sempre que da interpretação ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
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