Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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DECRETO - LEI Nº 413/91, DE 17 DE OUTUBRO. REGULARIZAÇÃO - ADMISSÃO SEM CONCURSO. INF. Nº 90 -DAA/92 CCR ALENTEJO
Situação:
Unanimidade
De acordo com o artigo 4º do Decreto Regulamentar nº 21/81, de 3 de Junho, a integração do pessoal que já prestava serviço deveria ter sido feita em categoria igual ou equivalente à que possuía, não sendo necessário concurso. Porque a freguesia supra men...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
FUNCIONÁRIO PROVIDO COM VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS GERADORAS DE NULIDADE. INF. Nº 67/92 SRAI AÇORES
Situação:
Concordância
Com a aplicação do Decreto-Lei nº 413/91, de 19 de Outubro, o provimento da funcionária em referência, que se encontrava afectado de nulidade, considera-se regularizado face ao disposto no nº 1 do artº 2º, uma vez verificado o desempenho de funções em reg...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
PERCEPÇÃO DE CUSTAS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL A AUFERIR PELOS FUNCIONÁRIOS QUE, NAS AUTARQUIAS LOCAIS, PARTICIPEM DELES NA QUALIDADE DE ESCRIVÃES. INF. Nº 137/92 CCR LISBOA E VALE DO TEJO
Situação:
Unanimidade
a) A Lei nº 114/88, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1988), determinava no nº 13 do artº 14º que o Governo fixaria o máximo de variação das remunerações acessórias em 1989, a qual deveria ter em conta, designadamente, a não diminuição, e...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO. SUSPENSÃO DE INCOMPATIBILIDADES. INSCRIÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL COMO AUTOR DE PROJECTOS DE OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO.
Situação:
Unanimidade/Consenso
1. - Nos termos do artigo 78º do Estatuto da Aposentação, os aposentados só podem exercer funções públicas quando: - Sob proposta do membro do Governo competente seja obtida autorização do Primeiro Ministro; - Quando exista lei que o permita; - Quando ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
CONCURSO DE PROMOÇÃO ABERTO AO ABRIGO DE DIPLOMA LEGAL REVOGADO. PONDERAÇÃO DO CURRÍCULO PROFISSIONAL. INF. Nº DAJ-92. 04.16.20 CCR NORTE
Situação:
Consenso
1) O concurso de promoção para a categoria de assessor, aberto por essa Câmara municipal, em 27 de Março de 1991, deve ser considerado juridicamente inexistente por ter sido aberto ao abrigo do Decreto Regulamentar nº 68/80, de 4 de Novembro, diploma lega...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 122/90, DE 14 DE ABRIL. INTEGRAÇÃO DO PESSOAL DOS GABINETES TÉCNICOS LOCAIS NOS QUADROS DAS TÉCNICOS LOCAIS NOS QUADROS DAS CÃMARAS MUNCIPAIS. INF. Nº 132/92 CCR LISBOA E VALE DO TEJO.
Situação:
Unanimidade
O Decreto-lei nº 122/90, de 14 de Abril foi o diploma que veio permitir às Câmaras Municipais a possibilidade de integrar nos respectivos quadros, o pessoal técnico superior, técnico e técnico- profissional do gabinete técnico local que funcione na sua de...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
CARGOS DIRIGENTES. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO RESULTANTE DA EXTINÇÃO DE SERVIÇO RESULTANTE DA EXTINÇÃO DA UNIDADE ORGÂNICA DO SERVIÇO RESPECTIVO. DIREITO À INDEMNIZAÇÃO. INF. Nº 161/92 CCR LISBOA E VALE DO TEJO.
Situação:
Unanimidade
a) De acordo com o preceituado no nº 7 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, aplicável às Câmaras Municipais e Serviços Municipalizados por remissão do Decreto-Lei nº 198/91, de 229 de Maio, quando se verifique cessação da comissão po...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
RECRUTAMENTO DE AJUNDANTES E DE APRENDIZES NOS TERMOS DO PRECEITO DO ARTº 30º DO DECRETO-LEI Nº 248/85, DE 15 DE JULHO. INF. Nº 158/92 CCR LISBOA E VALE DO TEJO.
Situação:
Unanimidade
1. O artº 30º do Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, prevê a existência de ajudantes e de aprendizes. 2. Tanto os ajudantes como os aprendizes não constam dos anexos dos Decretos-Leis números 247/87, de 17 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro. 3. O...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
SUBSÍDIO DE TURNO. INF. Nº 388791 CCR LISBOA E VALE DO TEJO
Situação:
Unanimidade
1. O subsídio de turno visa compensar os trabalhadores do maior esforço a que esta modalidade de horários de trabalho obriga. 2. O subsídio de turno traduz-se num montante que acresce à remuneração base dos funcionários e agentes que laboram segundo este...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
REQUERIMENTO DE GIL TRISTÃO C. FREITAS FRANÇA.
Situação:
Concordância
As autarquias locais podem colocar pessoal excedentário nos seus serviços - daí a obrigatoriedade das mesmas efectuarem consulta sobre a existência caso pretendam abrir concurso externo - mas não podem constituir, face ao actual ordenamento jurídico, exce...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/06/1992
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