Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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"CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO/REGIME JURÍDICO". INF. Nº 110/DRH/92 - DGAA.
Situação:
Unanimidade
1 - A contratação de pessoal a termo certo Administração Pública obedece ao regime previsto no Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 409/91, de 17 de Outubro, não conferindo ao trabalhador a qualidade...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
15/10/1992
"CARREIRA DE BAD: TRANSIÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO".
Situação:
Unanimidade
1 - A funcionária em causa, actualmente provida na categoria de auxiliar técnico de BAD de 2ª classe, deve transitar para a categoria de técnico adjunto de 2ª classe prevista no Decreto-Lei nº 247/91, de 10 de Julho, visto, a nosso ver, desempenhar funçõe...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
15/10/1992
"CARREIRAS; VENCIMENTOS; DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES".
Situação:
Unanimidade
a) Em ordem a aferir dos correctos posicionamentos e evolução dos funcionários na categoria e na carreira, torna-se indispensável determinar o escalão e índice de integração nas categorias respectivas em 1 de Outubro de 1989, à luz do disposto no Decreto-...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
15/10/1992
APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N.º 445/91, DE 20 DE NOVEMBRO.
Situação:
Unanimidade
Dado que o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, revogou tacitamente os Decretos-Lei n.º 19/90, de 11 de Janeiro e n.º 382/90, de 10 de Dezembro, aos pedidos de prorrogação do prazo de licença de obras é aplicável o regime contido nos artigos 19º n....
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
15/10/1992
LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES - PARECER DESFAVORÁVEL DOS BOMBEIROS.
Situação:
Unanimidade
Os projectos de arquitectura de obras particulares a licenciar pelas câmaras municipais podem ser corrigidos pelos seus autores em cu,primento de pareceres desfavoráveis de entidades estranhas ao município, antes do indeferimento formal e geral do pedido,...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
15/10/1992
LICENCIAMENTO DE OBRAS. INSCRIÇÃO DE TÉCNICOS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS. PROJECTOS DE ESPECIALIDADE.
Situação:
Unanimidade
Para efeitos do disposto no artigo n.º 13º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20/11 (obrigatoriedade de incrição nas câmaras municipais dos técnicos que pretendam submeter projectos de obras e licenciamento) e de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
15/10/1992
DECRETO-LEI N.º 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO. ANÁLISE DE REQUERIMENTO APRESENTADO POR JOAQUIM LOBATO FALCÃO E JAIME JORGE.
Situação:
Unanimidade
1 - As operações de loteamento e a execução das obras de urbanização antecedem a utilização do solo para a construção com fins habitacionais. 2 - O regime do destaque previsto no n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, constitui ...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
15/10/1992
ABERTURA DE VALAS PARA COLOCAÇÃO DE CABOS DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO PARA EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS ELÉCTRICAS - INF. Nº 267/92 - CCR LISBOA E VALE DO TEJO
Situação:
Unanimidade
1 - O ordenamento jurídico português prevê que o direito de propriedade só pode ser restringido por lei e mediante justa indemnização (artigo 62º da Constituição da República Portuguesa). 2 - A Administração Pública deve orientar-se sempre pelo princípio...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
15/10/1992
MÉDICO VETERINÁRIO CONTRATADO AO ABRIGO DO ARTIGO 44º DO DECRETO-LEI Nº 247/87, DE 17 DE JUNHO. VEREADOR A TEMPO INTEIRO. INCOMPATIBILIDADES. INF. Nº 174-DAA/91 - CCR ALENTEJO.
Situação:
Unanimidade
1 - Um contratado a prazo ao abrigo do artigo 44º do Decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho, não podendo ser qualificado como agente administrativo, parece não estar abrangido, enquanto eleito local num município diferente daquele onde exerce funções como ...
Área:
Eleitos Locais
Data da Reunião:
15/10/1992
ELEITOS LOCAIS - INCOMPATIBILIDADES. INF. Nº 101/92 - DRAL.
Situação:
Concordância
Em conclusão: O titular da Presidência de uma Câmara Municipal não pode acumular esse cargo com o de director técnico de uma farmácia, tendo em atenção que ambas as actividades exigem que se assegura a resolução de assuntos objecto das competências corre...
Área:
Eleitos Locais
Data da Reunião:
15/10/1992
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