Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade
Na execução de trabalhos a mais, com preços acordados num contrato de empreitada de obras públicas, as propostas de preços indicados pelo empreiteiro se não referirem expressamente a que mês se reportam, se aceites pela câmara municipal são relativos ao m...
Área: Empreitadas/Fornecimentos   Data da Reunião: 15/10/1992
Situação: Unanimidade
1 - Se num concurso público de empreitada de obras públicas sujeito ao critério excepcional de adjudicação constante do nº 6 do artigo 93º do Decreto-Lei nº 235/96, o valor de uma proposta for inferior em mais de 15% à média aritmética do valor das propos...
Área: Empreitadas/Fornecimentos   Data da Reunião: 15/10/1992
Situação: Unanimidade
- Salvo melhor opinião, as Autarquias Locais não possuem atribuições nem os seus órgãos possuem competências, que lhes permitam conceder empréstimos a qualquer entidade (ver nomeadamente o Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, artigo 2º). - A nosso ver,...
Área: Orgãos Autarquicos   Data da Reunião: 15/10/1992
Situação: Consenso
1. A tarifa é um preço público, fixado de acordo com regras de superior interesse da autarquia local, pela contraprestação devida de serviços de utilidade pública, por forma a satisfazer necessidades colectivas dos cidadãos. 2. Como tal, o seu regime int...
Área: Orgãos Autarquicos   Data da Reunião: 15/10/1992
Situação: Unanimidade/Consenso
Foi por unanimidade considerada prejudicada a discussão deste parecer, em virtude de se tratar de matéria já discutida em anterior reunião. Em sua substituição, foi admitido o parecer nº 143/92, da D.R.A.L. "Código do Procedimento Administrativo (Decreto...
Área: Orgãos Autarquicos   Data da Reunião: 15/10/1992
Situação: Unanimidade
a) A cobrança genérica de uma taxa por qualquer pedido, requerimento, queixa, exposição, representação ou comunicação apresentados nas câmaras municipais é ilegal por contrariar o direito de petição consagrado na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, que no arti...
Área: Orgãos Autarquicos   Data da Reunião: 15/10/1992
Situação: Unanimidade
Traduzindo-se a intercomunicabilidade vertical, grosso modo, num mecanismo de mobilidade entre carreiras, preenchidos que estejam determinados requisitos, não será de admitir a transição, através deste mecanismo, de um chefe de repartição para técnico sup...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 15/10/1992
Situação: Unanimidade
1 - O nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 296/91, de 16 de Agosto, não prevê a transição dos técnicos do serviço social que se encontrem em estágio para ingresso na carreira de técnico superior. 2 - Os estagiários deverão completar os respectivos estágio...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 15/10/1992
Situação: Unanimidade/Consenso
1. - Nos termos do artigo 78º do Estatuto da Aposentação, os aposentados só podem exercer funções públicas quando: - Sob proposta do membro do Governo competente seja obtida autorização do Primeiro Ministro; - Quando exista lei que o permita; - Quando ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 15/10/1992
Situação:
a) O regime jurídico da mobilidade do pessoal do quadro docente para o quadro da administração pública está definido nos artigos 64º e seguintes do Decreto-lei nº 139-A/90, de 28 de abril e não no Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, por ressalva expr...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 15/10/1992


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