Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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"CONSULTA TÉCNICA - EMPREITADA" INF. Nº 255/92 - CCR ALGARVE
Situação:
Unanimidade
Na execução de trabalhos a mais, com preços acordados num contrato de empreitada de obras públicas, as propostas de preços indicados pelo empreiteiro se não referirem expressamente a que mês se reportam, se aceites pela câmara municipal são relativos ao m...
Área:
Empreitadas/Fornecimentos
Data da Reunião:
15/10/1992
"ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA DE INFRAESTRUTURAS E PAVIMENTAÇÃO DE ARRUAMENTOS NO BAIRRO DE SANTA CRUZ". INF. DAJ Nº 98.08.14.37 - CCR NORTE
Situação:
Unanimidade
1 - Se num concurso público de empreitada de obras públicas sujeito ao critério excepcional de adjudicação constante do nº 6 do artigo 93º do Decreto-Lei nº 235/96, o valor de uma proposta for inferior em mais de 15% à média aritmética do valor das propos...
Área:
Empreitadas/Fornecimentos
Data da Reunião:
15/10/1992
"MUNICIPIO - CÂMARA MUNICIPAL - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO". INF. Nº 161-DAA/92 - CCR ALENTEJO
Situação:
Unanimidade
- Salvo melhor opinião, as Autarquias Locais não possuem atribuições nem os seus órgãos possuem competências, que lhes permitam conceder empréstimos a qualquer entidade (ver nomeadamente o Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, artigo 2º). - A nosso ver,...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
15/10/1992
CONSULTADORIA JURÍDICA - EXECUÇÕES FISCAIS - INF. Nº 13/92 - CCR ALGARVE
Situação:
Consenso
1. A tarifa é um preço público, fixado de acordo com regras de superior interesse da autarquia local, pela contraprestação devida de serviços de utilidade pública, por forma a satisfazer necessidades colectivas dos cidadãos. 2. Como tal, o seu regime int...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
15/10/1992
"AUTARQUIAS; ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS; REUNIÕES DO EXECUTIVO; CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO" INF. 159 - CCR CENTRO
Situação:
Unanimidade/Consenso
Foi por unanimidade considerada prejudicada a discussão deste parecer, em virtude de se tratar de matéria já discutida em anterior reunião. Em sua substituição, foi admitido o parecer nº 143/92, da D.R.A.L. "Código do Procedimento Administrativo (Decreto...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
15/10/1992
"CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ESCLARECIMENTOS" INF. 149 - CCR CENTRO
Situação:
Unanimidade
a) A cobrança genérica de uma taxa por qualquer pedido, requerimento, queixa, exposição, representação ou comunicação apresentados nas câmaras municipais é ilegal por contrariar o direito de petição consagrado na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, que no arti...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
15/10/1992
"INTERCOMUNICABILIDADE VERTICAL - TRANSIÇÃO DE UM CHEFE DE REPARTIÇÃO PARA TÉCNICO SUPERIOR DE 1ª CLASSE". INF. Nº DAJ 92.09.11.47 - CCR NORTE
Situação:
Unanimidade
Traduzindo-se a intercomunicabilidade vertical, grosso modo, num mecanismo de mobilidade entre carreiras, preenchidos que estejam determinados requisitos, não será de admitir a transição, através deste mecanismo, de um chefe de repartição para técnico sup...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
15/10/1992
"APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 296/91, DE 16 DE AGOSTO, AOS ESTAGIÁRIOS". INF. DAJ 92.04.06.26 I - CCR NORTE
Situação:
Unanimidade
1 - O nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 296/91, de 16 de Agosto, não prevê a transição dos técnicos do serviço social que se encontrem em estágio para ingresso na carreira de técnico superior. 2 - Os estagiários deverão completar os respectivos estágio...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
15/10/1992
"APOSENTADOS. CONTRATO. INCOMPATIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 78º E 79º DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO". INF. DAJ 92.08.28.40 - CCR NORTE
Situação:
Unanimidade/Consenso
1. - Nos termos do artigo 78º do Estatuto da Aposentação, os aposentados só podem exercer funções públicas quando: - Sob proposta do membro do Governo competente seja obtida autorização do Primeiro Ministro; - Quando exista lei que o permita; - Quando ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
15/10/1992
"INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 25º DO DECRETO-LEI Nº 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO". INF. Nº 458/92 - CCR ALGARVE "TRANSFERÊNCIA DE UM DOCENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA". - INF. 92.08.07.65 I - CCR NORTE
Situação:
a) O regime jurídico da mobilidade do pessoal do quadro docente para o quadro da administração pública está definido nos artigos 64º e seguintes do Decreto-lei nº 139-A/90, de 28 de abril e não no Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, por ressalva expr...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
15/10/1992
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