Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL. MUDANÇA DE ESCALÃO. (CCRLVT INF. Nº 357/92).
Situação:
Unanimidade
1. O Decreto-Lei nº 296/91, de 16 de Agosto, veio permitir a integração dos técnicos de serviço social no grupo das carreiras do pessoal técnico superior de regime geral. 2. Tendo em conta o exposto no seu artigo 3º nº 1 alínea b9 a técnica de serviço so...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
04/03/1993
PENA DE DEMISSÃO. PERDA DE DIREITOS. (SRAI INF. Nº 190/92).
Situação:
Concordância
1. A aplicação de uma pena de demissão a um funcionário não determina a perda do direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal, uma vez que, em caso de cessação definitiva de funções (quer por demissão, quer por qualquer outro motivo), "o funcion...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
04/03/1993
CONCESSÃO DE ABONO DE FAMÍLIA. (SRAI INF. Nº 194/92).
Situação:
Concordância
No caso em apreço, a descendente e o cônjuge são estudantes universitários, e não exercem qualquer actividade remunerada, pelo que se pressupõe estarem a cargo dos respectivos progenitores. Assim no caso da descendente do requerente se encontrar dentro d...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
04/03/1993
DESEMPENHO DE CARGOS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO. TEMPO DE PERMANÊNCIA. (DRAPL INF. 22/93).
Situação:
Concordância
1. Enquanto se verificar a vacatura de lugar de chefia, poderá o mesmo ser exercido em regime de substituição. 2. A nomeação neste regime é feita pelo período de seis meses prorrogável por idêntico período de seis meses prorrogável por idêntico no caso d...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
04/03/1993
APLICAÇÃO DAS NORMAIS REGRAS DE PROGRESSÃO NAS CATEGORIAS - TEMPO DE SERVIÇO SOBRANTE DA APLICAÇÃO DAS ALÍNEAS A) E B) DO Nº 2 DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI Nº 61/92, DE 15 DE ABRIL. DRAPL INF. Nº 23/93).
Situação:
Concordância
Pela nossa parte, somos de opinião que, segundo o regime jurídico em vigor a partir de 2.10.92, aplicam-se as normais regras de progressão e portanto, contando o tempo de permanência no último escalão, não é possível contemplar o eventual período de tempo...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
04/03/1993
OAU/FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ZONA HISTÓRICA DO PORTO. PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL. ATRIBUIÇÕES DAS AUTARQUIAS LOCAIS. (CCRN INF. Nº 92.12.22.60).
Situação:
Unanimidade
1. A capacidade de direito privado das autarquias locais defronta-se com dois tipos de exigências: a. Por um lado, as do princípio da especialidade que delimita a sua competência; b. por outro lado, as do princípio de legalidade que se consubstancia aqu...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
04/03/1993
MUNICÍPIOS: SUBSÍDIOS A FREGUESIAS. (CCRA INF. Nº 213/92).
Situação:
Unanimidade/Consenso
1. A alínea b), nº 3, do artigo 51º, do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, permite que as Câmaras Municipais, deliberem sobre as formas de apoio às freguesias. (UNANIMIDADE) 2. Estamos em crer, que se pode englobar na alínea b), do nº 3, do artigo 51...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
04/03/1993
VOTAÇÃO POR ESCRUTÍNIO SECRETO. REGISTO NA ACTA DE VOTO DE VENCIDO. (SRAI INF. Nº 219/92).
Situação:
Concordância
Nas votações por escrutínio secreto, não deve haver lugar ao registo de votos de vencido, na medida em que não é possível saber-se, sem dúvida, quem efectivamente votou vencido....
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
04/03/1993
"NOVO REGIME DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES. CCOMPETÊNCIAS PARA EMITIR LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO E DE UTILIZAÇÃO". INF. Nº 324/92 - CCR LISBOA E VALE DO TEJO
Situação:
Consenso
1. O nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, relativo ao licenciamento municipal de obras particulares não contém qualquer norma sobre a possibilidade de a câmara municipal delegar a competência para emitir licenças e construção ao ...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
15/10/1992
"ALVARÁS DE INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL / EMPREITEIROS DE OBRAS PÚBLICAS - DISPENSA OU OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA DIRECÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRA PARTICULAR POR PARTE DO TÉCNICO RESPONSÁVEL". Inf. Daj 92.06.08.44 I - CCR NORTE
Situação:
Unanimidade
1 - Independentemente da apresentação ou não de alvará de industrial de construção civil ou de empreiteiro de obras públicas é de exigir termo de responsabilidade nos termos dos artigos 6º e 15º alínea d) do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro. 2 - ...
Área:
Empreitadas/Fornecimentos
Data da Reunião:
15/10/1992
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