Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade
1. De acordo com o preceituado no artigo 15º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro um dos elementos necessários à instrução do pedido de licenciamento de obras particulares, é o documento comprovativo de legitimidade do requerente...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 04/03/1993
Situação: Unanimidade
1. O artigo 68º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro determinou as taxas a pagar pela emissão de alvarás de licença de construção e de utilização. 2. Determinou ainda que não há lugar ao pagamento de quaisquer mais-valias....
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 04/03/1993
Situação: Unanimidade
1. Com a publicação do novo regime sobre licenciamento de obras particulares, foi abolida a taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas, taxa que apenas pode ser cobrada nas situações previstas no artigo 32º do Decreto-Lei n.º 448/91. Assim sen...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 04/03/1993
Situação: Unanimidade
1. Na medida em que contraria o disposto no artigo 1376º do Código Civil (e atento o estabelecido na Portaria n.º 202/70, de 21 de Abril, quanto à fixação das unidades de cultura mínimas para a zona a sul do Tejo, distrito de Portalegre) afigura-se-nos qu...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 04/03/1993
Situação: Concordância
1. Da análise da informação do Sr. Arquitecto Roberto Oliveira, anexa àquele ofício, sobre o mesmo assunto, resulta evidente que a situação descrita não poderá ser juridicamente enquadrada pela figura do "destaque", pois na parcela a desanexar, relativa a...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 04/03/1993
Situação: Unanimidade
1. O contrato de trabalho a termo certo celebrado por urgente conveniência de serviço produz efeitos, nomeadamente quanto ao exercício de funções e processamento de abonos, a partir da sua celebração (ver artigo 3º, nº 2, do Decreto-lei nº 146-C/80, de 22...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 04/03/1993
Situação: Unanimidade
1. Na aplicação das regras de progressão constantes do nº 2 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro - nos termos do qual a mudança de escalão depende da permanência no escalão imediatamente anterior durante 3 e 4 anos para as carreiras ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 04/03/1993
Situação: Unanimidade
1. Uma vez que existe um diploma especial - o D.L. nº 280/79, de 10 de Agosto - aplicável às funcionárias abrangidas pela situação "sub-judice", não procede o argumento invocado pelas mesmas no sentido de se enquadrarem no elenco das carreiras e categoria...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 04/03/1993
Situação: Unanimidade
1. As listas de antiguidade são actos de registo ou de declaração de tempo de serviço contado e de ordenação das posições relativas dos funcionários e, uma vez decorrido o prazo de reclamação ou esgotados outros meios de impugnação tornam-se definitivas e...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 04/03/1993
Situação: Unanimidade
1. Com a publicação do Decreto-Lei nº 353-A/89, as carreiras classificadas como horizontais e mistas pelos artigos 37º e 38º do Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho surgem nos seus anexos, como carreiras de categoria única. 2. Ainda de acordo com os ref...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 04/03/1993


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