Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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CHEFE DE DIVISÃO/PAGAMENTO DE QUOTAS À ORDEM DOS ADVOGADOS
Situação:
Unanimidade
- Não constitui requisito de recrutamento para técnico superior jurista ou chefe da divisão jurídica, a inscrição na Ordem dos Advogados. - O elenco das carreiras da Administração Local não prevê a categoria de Advogado. - Neste caso o patrocínio ju...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
17/05/1993
CARREIRAS. REQUISITOS DE ADMISSÃO. CCRLVT, IT GJ 21/93
Situação:
Consenso
De acordo com o nº 2 do artigo 47º da Constituição da República Portuguesa, todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. A admissão na função pública pressupõe a posse ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
17/05/1993
CARREIRAS; PROVIMENTO NULO, REGULARIZAÇÃO. CCRC, PARECER Nº 42
Situação:
Unanimidade
a) o pessoal que tenha sido admitido, na sequência de acto nulo ou inexistente, para lugares de ingresso ou de acesso há mais de três anos, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 413/91, de 19 de Outubro, e desempenhe funções em regime de tempo comp...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
17/05/1993
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PROVIMENTO E ANULAÇÃO DE PROMOÇÃO DECLARADAS POR SENTENÇA JUDICIAL; APLICAÇÃO DO D.L. Nº 413/91, DE 19 DE OUTUBRO CCRN, DAJ.93.03.09.18.1
Situação:
Unanimidade
- A situação do técnico auxiliar dessa C.M., nomeado para esse cargo em 1985 sem precedência de concurso, tendo a deliberação de nomeação sido declarada nula e de nenhum efeito, por falta de concurso, por sentença do Tribunal Administrativo datada de 2.11...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
17/05/1993
CONCURSO EXTERNO PARA PREENCHIMENTO DE UM LUGAR DE ENGENHEIRO TÉCNICO CIVIL PRINCIPAL - CCRC, PARECER Nº 6
Situação:
Consenso
O Decreto-Lei nº 52/91, de 25 de Janeiro (que procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro), introduziu, no âmbito dos concursos de acesso, as modalidades de concurso interno condicionado - aberto, apenas a funcion...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
17/05/1993
REAPRECIAÇÃO DO ACTO DE RECUSA DE VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO. NOMEAÇÃO. CCRA (ALENTEJO), IT Nº 49-DAA/93
Situação:
Unanimidade
1. Nos casos de nomeação por urgente conveniência de serviço, em que o visto é recusado, afigura-se-nos defensável que os efeitos determinados pelo nº 4 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 146-C/80, de 22 de maio, só se efectivem após a resolução do pedido de...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
17/05/1993
DIV/ CONTRATO DE RENDA VITALÍCIA CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E UM PARTICULAR. CCRN, INF. DAJ/93.03.30.09
Situação:
Unanimidade
1. O regime do contrato de renda vitalícia encontra-se plasmado nos artºs. 1238 e seguintes do Código Civil. 2. A celebração do contrato "sub judice" insere-se no elenco das atribuições das autarquias locais, constante do artº 2º do DL nº 100/84, de 29 d...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
17/05/1993
ABRIGO PARA PASSAGEIROS DE TRANSPORTES COLECTIVOS. TAXAS DE PUBLICIDADE. CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E UMA EMPRESA PRIVADA. DRAL, INF. Nº 27/93
Situação:
Concordância
1 - Em áreas do domínio público municipal podem as Câmaras Municipais promover a edificação de abrigos para passageiros de transportes colectivos (artigo 8º/a), 2 do D.L. nº 77/84, de 8/3, D.L.R. nº 33/84/A, 6/11, e artigo 51º/4, d) do D.L. nº 100/84, de ...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
17/05/1993
AM. PORTO. INTERPRETAÇÃO DO ARTº 7º, Nº 3 DA LEI Nº 44/91, DE 2 DE AGOSTO E PERCEPÇÃO DE SENHAS DE PRESENÇA PELOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA METROPOLITANA DO PORTO. CCRN, INF. DAJ. 93.04.22.15
Situação:
Unanimidade
Iª QUESTÃO Os membros dos órgãos representativos da Área Metropolitana mantém-se em actividade até que seja possível proceder à sua legal substituição, ou seja, eleição dos novos representantes, na sequência de novo mandato autárquico. IIª QUESTÃO 1ª A...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
17/05/1993
ANÁLISE JURÍDICA DA POSSIBILIDADE DE UM FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL EM PLENO DE FUNÇÕES SER SIMULTANEAMENTE SECRETÁRIO DE UMA JUNTA DE FREGUESIA. CCRLVT, INF. GJ 66/93.
Situação:
Unanimidade
O exercício de funções como funcionário público de uma câmara municipal não é incompatível com o desempenho do cargo de secretário de uma junta de freguesia....
Área:
Eleitos Locais
Data da Reunião:
17/05/1993
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