Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade
- Não constitui requisito de recrutamento para técnico superior jurista ou chefe da divisão jurídica, a inscrição na Ordem dos Advogados. - O elenco das carreiras da Administração Local não prevê a categoria de Advogado. - Neste caso o patrocínio ju...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 17/05/1993
Situação: Consenso
De acordo com o nº 2 do artigo 47º da Constituição da República Portuguesa, todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. A admissão na função pública pressupõe a posse ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 17/05/1993
Situação: Unanimidade
a) o pessoal que tenha sido admitido, na sequência de acto nulo ou inexistente, para lugares de ingresso ou de acesso há mais de três anos, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 413/91, de 19 de Outubro, e desempenhe funções em regime de tempo comp...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 17/05/1993
Situação: Unanimidade
- A situação do técnico auxiliar dessa C.M., nomeado para esse cargo em 1985 sem precedência de concurso, tendo a deliberação de nomeação sido declarada nula e de nenhum efeito, por falta de concurso, por sentença do Tribunal Administrativo datada de 2.11...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 17/05/1993
Situação: Consenso
O Decreto-Lei nº 52/91, de 25 de Janeiro (que procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro), introduziu, no âmbito dos concursos de acesso, as modalidades de concurso interno condicionado - aberto, apenas a funcion...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 17/05/1993
Situação: Unanimidade
1. Nos casos de nomeação por urgente conveniência de serviço, em que o visto é recusado, afigura-se-nos defensável que os efeitos determinados pelo nº 4 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 146-C/80, de 22 de maio, só se efectivem após a resolução do pedido de...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 17/05/1993
Situação: Unanimidade
1. O regime do contrato de renda vitalícia encontra-se plasmado nos artºs. 1238 e seguintes do Código Civil. 2. A celebração do contrato "sub judice" insere-se no elenco das atribuições das autarquias locais, constante do artº 2º do DL nº 100/84, de 29 d...
Área: Diversos   Data da Reunião: 17/05/1993
Situação: Concordância
1 - Em áreas do domínio público municipal podem as Câmaras Municipais promover a edificação de abrigos para passageiros de transportes colectivos (artigo 8º/a), 2 do D.L. nº 77/84, de 8/3, D.L.R. nº 33/84/A, 6/11, e artigo 51º/4, d) do D.L. nº 100/84, de ...
Área: Diversos   Data da Reunião: 17/05/1993
Situação: Unanimidade
Iª QUESTÃO Os membros dos órgãos representativos da Área Metropolitana mantém-se em actividade até que seja possível proceder à sua legal substituição, ou seja, eleição dos novos representantes, na sequência de novo mandato autárquico. IIª QUESTÃO 1ª A...
Área: Diversos   Data da Reunião: 17/05/1993
Situação: Unanimidade
O exercício de funções como funcionário público de uma câmara municipal não é incompatível com o desempenho do cargo de secretário de uma junta de freguesia....
Área: Eleitos Locais   Data da Reunião: 17/05/1993


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