Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
Pesquisar
APOSENTAÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA. DIREITO À REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS - CCRLVT, IT GJ Nº 214/93 93.09.03
Situação:
Consenso
1. De acordo com o artigo 2º do D.L. 497/88, de 30 de Dezembro, o direito a férias e irrenunciável e inalienável, não podendo o seu gozo efectivo ser substituído por qualquer compensação económica, ainda que com o acordo do interessado. 2. Da conjugação ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
11/10/1993
MÉDICO VETERNÁRIO. PAGAMENTO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO E EM DIAS DE DESCANSO COMPLEMENTAR - CCRLVT, IT GJ Nº 133/93 93.05.10
Situação:
Unanimidade
1. Nos termos do Artigo 5º, nº 1 do D.L. 143/83, de 30 de Março, a retribuição mensal correspondente ao índice de vencimento dos médicos veterinários municipais será suportada pelos municípios em 40% e pelo Ministério da Agricultura em 60 %. 2. De acordo...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
11/10/1993
GREVE - CCRLVT, IT GJ Nº 18383 93.07.09
Situação:
Unanimidade
1. O direito à greve é, nos termos do artigo 57º da Constituição, um direito de todos os trabalhadores. Na função pública, o exercício desse direito é garantido pelo artº 12º da Lei nº 65/77, de 26 de Agosto. 2. Nos termos dos artigos 19º e 67º do D.L. 4...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
11/10/1993
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS DIRIGENTES. POSSIBILIDADE LEGAL DE UMA CHEFE DE SECÇÃO SUBSTITUIR UMA CHEFE DE DIVISÃO ENQUANTO DURAR O IMPEDIMENTO DESTA - CCRLVT, IT GJ Nº 168/93 93.06.15
Situação:
Unanimidade
1. O actual quadro jurídico permite a substituição dos cargos dirigentes da Administração local, quer no caso de ausência ou impedimento dos titulares, quer no caso de vacatura dos respectivos lugares. Efectivamente, o regime de substituição de cargos dir...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
11/10/1993
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO. EMOLUMENTOS NOTARIAIS - CCRLVT, IT GJ Nº 147/93
Situação:
Unanimidade
1. Nos termos do artigo 58º do Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho, conjugado com os artigos 23º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, 8º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro e 7º do Decreto-lei nº 198/91, de 29 de Maio, um técnico superior...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
11/10/1993
SECRETÁRIA DO GABINETE DE APOIO PESSOAL AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL/REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO/REMUNERAÇÃO - CCR NORTE, DAJ 93.09.10 - ANÁLISE E CONCURSO PARA CHEFE DE SECÇÃO - CCR NORTE, JAJ 93.07.21
Situação:
Unanimidade
O prazo de 15 dias para a elaboração da lista de classificação final é meramente ordenador ou disciplinador, não implicando o seu acatamento pela Administração qualquer sanção. Mesmo no âmbito dos procedimentos especiais, cuja tramitação seja regulada po...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
11/10/1993
APLICAÇÃO DO D.L. 247/91, DE 10 DE JUNHO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. FÓRMULA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO HORÁRIA PREVISTA NO ARTº. 6º DO D.L. 353-A/89 DE 16 DE OUTUBRO - CCR NORTE DAJ 93.09.07
Situação:
Unanimidade
!.a) A funcionária objecto da transição de técnico auxiliar de BAD de 2ª classe para técnica adjunta de biblioteca e documentação de 2ª classe, tem direito à nova remuneração a partir da data de entrada em vigor do D.L. 247/91, de 10 de Julho - 1 de Agost...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
11/10/1993
EX-ELEITO LOCAL. DIREITO A APOIO EM PROCESSOS JUDICIAIS CCRALENTEJO, INFORMAÇÃO Nº 116-DAA/93 93.08.09
Situação:
Unanimidade
1. O apoio judicial no Artigo 5º, nº 1, alínea q) e artº 21º do Estatuto dos Eleitos Locais é destinado a eleitos locais em exercício de funções, mas deve ser extensivo aos ex-eleitos locais cujos processos ou facto tivessem ocorrido durante o seu mandat...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
11/10/1993
ARTIGO 53º Nº 3 DO DECRETO-LEI 100/84, DE 29 DE MARÇO - CCR NORTE DAJ 93.06.14.52.I
Situação:
Unanimidade
O nº 3 do Artigo 53º do Decreto-Lei 100/84 prevê a possibilidade de, quando "o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente a Câmara", o presidente da Câmara, e só este, poder praticar quaisquer actos de com...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
11/10/1993
INSCRIÇÃO DE INDIVÍDUO ESTRANGEIRO COM CURSO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE EDIFICAÇÕES E OBRAS (GETAP) - CCRALG, IT Nº 312 93.07.12
Situação:
Unanimidade
Não deve ser admitida a inscrição e consequente exercício de actividade profissional (assinar e dirigir obras) numa Câmara Municipal, de indivíduo com curso técnico-profissional de edificações e obras, que não seja titular da respectiva carteira profissio...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
11/10/1993
Pesquisar
Paginas:
1
|
10
|
20
|
30
|
40
|
50
|
60
|
70
|
80
|
81
|
82
|
83
|
84
|
85
|
86
|
87
|
88
|
89
90
|
91
|
90
|
100
|
110
|
120
|
130
|
140
|