Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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P.G.U. DE GOUVEIA - ÁREA DE RESERVA DE EQUIPAMENTO.
Situação:
Consenso
É mera execução do P.G.U. De Gouveia, publicado na II Série do Diário da República de 89-03-08, a eventual autorização/licenciamento de equipamento de desporto/recreio, em complemento de uma unidade habitacional destinada ao Turismo de Habitação, localiza...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
14/03/1994
PARECER DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA.
Situação:
Unanimidade
1. Está sujeita a parecer prévio favorável do director da APP a prática dos actos ou actividades elencadas nas alíneas a) a g) do artº 16º do D.L. N.º 241/88, de 7 de Julho. 2. Em matéria de licenciamento de construções e edificações parece vigorar o pri...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
14/03/1994
DECRETO-LEI N.º 448/91 - ALTERAÇÃO AO ALVARÁ - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REGRA DOS 2/3.
Situação:
Unanimidade
Concluímos pois, que a regra dos 2/3 estabelecida no n.º 3 do Artigo 36º do D.L. n.º 448/91 de 29 de Novembro deve ser entendida no sentido de apurar o número total dos proprietários dos lotes, dos edifíciosconstruídos, ou das fracções autónomas de edifíc...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
14/03/1994
ALIENAÇÃO DE PARCELAS DE TERRENOS DO DOMÍNIO PÚBLICO RESULTANTES DE OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO.
Situação:
Unanimidade
1. As áreas cedidas para o domínio público municipal nas operações de loteamento não podem ser cedidas de novo para o domínio privado dos particulares adquirentes dos lotes, já que tal prática constituira, na esfera do loteador, o direito de reversão sobr...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
14/03/1994
DESAFECTAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO.
Situação:
Unanimidade
As áreas cedidas para o domínio público municipal nas operações de loteamento não podem ser cedidas de novo para o domínio privado dos particulares adquirentes dos lotes. Para além de não ser curial exigir ao promotor do loteamento cedências gratuitas de ...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
14/03/1994
PRORROGAÇÃO EM LOTEAMENTOS URBANOS.
Situação:
Unanimidade
1. De um modo geral diz-se que há prorrogação do prazo quando o novo constitui um aditamento ao anterior, começando a contar-se só após o termo deste, "ex-nunc". Devendo o novo prazo contar-se "ab initio" ou "ex tunc", teremos antes a substituição do praz...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
14/03/1994
AFASTAMENTO À ESTREMA. DESTAQUE DE PARCELA.
Situação:
Unanimidade
1 - a) Os afastamentos mínimos da construção à estrema da parcela ou lote encontram-se regulados, em termos de salvaguarda de interesses particulares, no artigo 1360º, n.º 1, do Código Civil, e no Regulamento Geral das Edificações Urbanas - artigos 59º. 6...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
14/03/1994
ALTERAÇÕES EM PROJECTO - ARTIGO 20º DO DECRETO-LEI N.º 445/91, DE 20 DE NOVEMBRO.
Situação:
Unanimidade
Alterar uma fracção autónoma tipificada no projecto como um T3 para ser executado um fogo T2, não é no sentido do Artigo 29º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, um simples ajustamento em obra, carecendo, por conseguinte, de novo projecto...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
14/03/1994
DECRETO-LEI N.º 445/91, DE 20 DE NOVEMBRO. LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES. CONTRA-ORDENAÇÕES.
Situação:
Unanimidade
1 - O processo de contra-ordenações obedece ao princípio da legalidade (vide artigo 43º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro). 2 - Neste sentido, o poder de instaurar processo de contra-ordenação é um poder vinculado, significando isto, que uma ve...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
14/03/1994
REGIME DO LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES. ARTIGO 27º DO DECRETO-LEI N.º 445/91, DE 20 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 29/92, DE 5 DE SETEMBRO. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO QUE PROCEDE Á VISTORIA DAS OBRAS CONCLUÍDAS.
Situação:
Unanimidade/Consenso
1. O Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção conferida pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro, fixa o regime jurídico a que obedece o licenciamento de obras particulares. 2. De acordo com o estabelecido no artigo 27º do presente diploma, a v...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
14/03/1994
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