Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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JOGOS MECÂNICOS, ELÉCTRICOS E MANUAIS. LICENÇA DE RECINTO. LICENÇA DE EXPLORAÇÃO E REGISTOS DE MÁQUINAS DE DIVERSÃO - CCR LISBOA E VALE DO TEJO, INF. Nº GJ 251/93, DE 93-11-04
Situação:
Unanimidade
1. A exploração de máquinas de diversão, electrónicas, eléctricas ou simplesmente mecânicas ou manuais, como actividade acessória, obriga à titularidade de licença de recinto para o local onde se encontrem, independentemente do número de unidades a explor...
Área:
Finanças Locais/Taxas
Data da Reunião:
14/03/1994
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - CÂMARA MUNICIPAL - CHEFE DE DIVISÃO - CCR ALENTEJO, INF. Nº 12-DAA/94, DE 94-01-12
Situação:
Unanimidade/Consenso
- A marcação e injustificação de faltas do pessoal do município, é, a nosso ver, uma competência própria do presidente da câmara, que se deve incluir na alínea a), do nº 2, do artigo 53º do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, na redacção da Lei nº 18/9...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
14/03/1994
CARREIRAS; CARGO DIRIGENTE; REGIME DE SUBSTITUIÇÃO; VENCIMENTOS - CCR CENTRO, PARECER Nº 187, DE 93-09-27
Situação:
Unanimidade
a) O direito de um funcionário ser abonado do vencimento correspondente a um cargo dirigente só pode decorrer do facto de eles se encontrar provido no cargo, seja em regime de comissão de serviço seja em regime de substituição, sem prejuízo do regime jurí...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
14/03/1994
CARREIRAS; MÉDICO VETERINÁRIO; ÁREA DE RECRUTAMENTO - CCR CENTRO, PARECER Nº 244, DE 93-12-29
Situação:
Unanimidade
a) O ingresso na carreira de médico veterinário e, consequentemente, a admissão a estágio para ingresso na carreira, está condicionado à posse dos requisitos gerais estabelecidos no artigo 22º do Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro, acrescidos da lic...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
14/03/1994
PES/TÉCNICOS SUPERIORES DE SERVIÇO SOCIAL. REGRA DE DENSIDADE. ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL - CCR NORTE, INF. Nº DAJ.93.11.25.47
Situação:
Unanimidade
1. A distribuição dos funcionários em causa no quadro de pessoal dessa Autarquia não viola a regra de densidade segundo a qual o número de lugares em cada categoria não deve exceder o da categoria imediatamente inferior (cfr. Artº 6º nº 3 do DL nº 247/87...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
14/03/1994
PES - CONCURSO PARA PROVIMENTO DE UM LUGAR DE TERCEIRO-OFICIAL ADMINISTRATIVO; ADMISSÃO DE UMA ESCRITURÁRIA-DACTILÓGRAFA - CCR NORTE, INF. Nº DAJ.93.12.16.82 I
Situação:
Unanimidade
1) A regra geral é de que os concursos de ingresso sejam externos, isto é, abertos a todos quantos preencham os requisitos gerais de provimento na função pública e na carreira, sejam ou não funcionários ou agentes da Administração Local ou Central. 2) A ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
14/03/1994
CONCURSO DE ACESSO PARA 1º OFICIAL ADMINISTRATIVO. REQUISITOS EXIGIDOS LEGALMENTE - CCR LISBOA E VALE DO TEJO, INF. Nº GJ 270/93, DE 93-11-29.
Situação:
Unanimidade
a) Nos concursos para lugares de acesso é necessário que, cumulativamente, o candidato reuna os requisitos enunciados nas alíneas a) a d) do nº 1 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro. b) De salientar que o requisito enumerado na alín...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
14/03/1994
PRAZO PARA ACEITAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA - CCR LISBOA E VALE DO TEJO, INF. Nº 266/93, DE 23-11-93.
Situação:
Unanimidade
Encontrando-se a situação de doença devidamente comprovada, o que desde logo afasta a hipótese de cominação prevista no artigo 35º no Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro, parece-nos legítimo esperar que a autarquia proceda à prorrogação do prazo para...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
14/03/1994
CRIAÇÃO DO LUGAR DE CHEFE DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS - DGAA, INF. TÉCNICA Nº 146/93, DE 93.12.113.
Situação:
Consenso
A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16/10, passou a ser possível prever a categoria de chefe de serviços de cemitérios em qualquer município, uma vez que desapareceu a referência que esta categoria só pode ser criada nos município...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
14/03/1994
RECLASSIFICAÇÃO NULA; RECLAMAÇÃO DE PREJUÍZOS FINANCEIROS - CCR CENTRO, Parecer nº 2, de 94.01.04.
Situação:
Unanimidade
- O acto nulo, estando totalmente privado de eficácia, não produz quaisquer efeitos, uma vez que ao ser praticado foram violados os requisitos de que a lei fazia depender esses efeitos no caso concreto. - O Senhor Agostinho Graça, provido por acto nulo e...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
14/03/1994
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