Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade
- Nos termos do artigo 31º do Decreto-Lei nº 248/85, o recrutamento para a categoria de encarregado do pessoal operário qualificado faz-se, mediante concurso, de entre operários qualificados com a categoria de principal, com um mínimo de 3 anos de serviço...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 03/12/1987
Situação: Unanimidade
- Caso o funcionário tenha comportamento exemplar e boas informações de serviço poderá ser-lhe autorizado o abono de vencimento de exercício, correspondente ao período excedente a 30 dias de doença, observadas as regras supra enunciadas....
Área: Pessoal   Data da Reunião: 03/12/1987
Situação: Consenso
Por aplicação do disposto no D.L. nº 656/74, de 23.11 à administração local, socorrendo-nos do expediente legal da integração extensiva, parece-nos que o direito de progredir na carreira deverá ser atribuído ao pessoal contratado a prazo, fora do quadro, ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 03/12/1987
Situação: Consenso
Os trabalhadores contratados a prazo por essa Câmara Municipal podiam-se classificar como agentes, muito embora fossem contratados ao abrigo do Decreto-Lei nº 781/76, dado que; 1. Intervinha no contrato uma pessoa colectiva de direito público; 2. Podi...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 03/12/1987
Situação: Unanimidade
- A carreira de escriturário-dactilógrafo é uma carreira horizontal, cujas regras de progressão estão definidas no artigo 15º do Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho. - Para a progressão nessa carreira a lei exige a permanência de 5 anos na categoria an...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 03/12/1987
Situação:
a) Horário normal de trabalho consiste na distribuição das horas diárias que o funcionário se comprometeu a prestar entre os limites do período de funcionamento dos serviços. b) O pessoal dirigente está sujeito ao cumprimento de um horário não sendo, no ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 03/12/1987
Situação: Unanimidade
O horário normal de trabalho dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local é o período de tempo de serviço que diariamente estão obrigados a cumprir, considerando-se extraordinário todo o serviço prestado fora desse período (alínea...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 03/12/1987
Situação: Unanimidade
1. Na autorização para a prestação de trabalho extraordinário a que se refere o artigo 13º do D.R. nº 48/86 deve ser especificado o nome do(s) trabalhador(es) e categorias(s) e os serviços em que está (estão) integrado(s). 2. Estabelecendo o artigo 13º d...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 03/12/1987
Situação: Unanimidade
O funcionário com parte de doente perde o vencimento de exercício quando as faltas dadas excedam o número de trinta, entrando nesse cômputo as faltas dadas ao abrigo do artigo 507º do Código Administrativo. As faltas dadas por motivo de doença, desde que...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 03/12/1987
Situação: Unanimidade
Embora os seis supracitados funcionários das extintas Direcção Geral dos Serviços de Urbanização e Direcção Geral do Planeamento Urbanístico, sejam possuidores de autorizações para o exercício de profissão liberal, entende-se que após a publicação do Desp...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 03/12/1987


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