Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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EMOLUMENTOS DO NOTARIADO. (CCRLVT, Nº 154/88)
Situação:
Unanimidade
1. Pela escritura de doação de terrenos cedidos por um município a uma Cooperativa de Habitação Económica são devidos emolumentos: - nos termos do artigo 204º do Código do Notariado, - nos termos do artigo 150º do Código do Registo Predial. 2. De facto...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1989
DIREITO À GREVE. (CCRLVT, Nº 148/88).
Situação:
Unanimidade
1. O direito à greve é um direito na titularidade dos trabalhadores, enquanto tais, cujo exercício depende da decisão por parte da associação sindical ou assembleia de trabalhadores e concretiza-se na não comparência ao trabalho. 2. O pré-aviso de greve,...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1989
RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES LITERÁRIAS PARA EFEITOS DE INGRESSO NA CARREIRA. (DGAA, NºS 142/88 E 5/89)
Situação:
Unanimidade
A experiência profissional adquirida pelos requerentes no desempenho das funções de desenhador na Câmara Municipal, não pode, de per si, ser reconhecida como "formação profissional" para efeitos da alínea b) do nº 3 do artº 20º do Decreto-Lei nº 248/85, d...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1989
PROCESSO DISCIPLINAR - SUSPENSÃO PREVENTIVA. (CCR CENTRO, S/N)
Situação:
Unanimidade
1. A suspensão preventiva é um incidente autónomo do processo disciplinar, visando obter efeitos jurídicos diferentes e independentes dos pretendidos com o mencionado processo. 2. Logo, os 84 dias em que o funcionário esteve preventivamente suspenso, auf...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1989
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO: CONTRATO DE AVENÇA. ADVOGADOS. (CCR NORTE, Nº 82/88).
Situação:
Unanimidade
1. O Advogado da Câmara Municipal, deverá acrescentar no recibo da sua remuneração mensal, a debitar àquela, o equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado, à taxa de 8%, nos termos da lista II anexa ao CIVA 3.3. - A, - na redacção do artº 5º do D.L....
Área:
Diversos
Data da Reunião:
30/01/1989
TRANSGRESSÕES/CONTRA-ORDENAÇÕES (D.L. Nº 569/76, DE 19 DE JULHO, R.G.E.U. E LEI DAS FINANÇAS LOCAIS). (CCR NORTE, Nº 74/88).
Situação:
Unanimidade
1. A competência para o processamento das transgressões ou das contra-ordenações - conforme os casos - previstas e punidas nas normas legais emanadas de diversos serviços, a estes compete, tendo as Câmaras Municipais competência, por razões de celeridade ...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
30/01/1989
CONTRA-ORDENAÇÕES: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DIREITO PENAL E DO DIREITO PROCESSUAL PENAL. (CCR NORTE, Nº 69/88).
Situação:
Unanimidade
1. No âmbito do direito das contra-ordenações e respectivo processo, é necessário a verificação cumulativa de duas condições para que se possa recorrer subsidiariamente ao direito penal e processual penal, a saber: a) não existir disciplina própria no re...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
30/01/1989
INSPECÇÃO SANITÁRIA DE CARNES. ENCARGOS RESULTANTES DAS INSPECÇÕES. NATUREZA JURÍDICA DA FIGURA PREVISTA NO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 661/74 NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 744/75, DE 31 DE DEZEMBRO. (CCRLVT, Nº 83/88).
Situação:
Consenso
1. O Decreto-Lei nº 661/74, procedeu à centralização das atribuições e competências em matéria de abastecimento, circulação e comercialização de carnes. 2. O Decreto-Lei nº 774/75 introduziu algumas alterações na disciplina prescrita pelo Decreto-Lei nº ...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
30/01/1989
ACUMULAÇÃO E INCOMPATIBILIDADES DE CARGOS PÚBLICOS. ADJUNTO DO GABINETE DE APOIO PESSOAL DO PRESIDENTE DA CÂMARA. COORDENAÇÃO DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO DO F.S.E.. REPOSIÇÃO DAS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
Situação:
Unanimidade
1. Os membros do gabinete de apoio pessoal do presidente da câmara devem ser qualificados como equiparados a agentes administrativos - agentes políticos - por aplicação analógica das normas dos Decretos-Lei nº 267/77, de 2 de Julho, e 399-B/84, de 28 de D...
Área:
Eleitos Locais
Data da Reunião:
30/01/1989
INELEGIBILIDADES. PERDA DE MANDATO. REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS PERCEBIDOS. VOTAÇÃO SECRETA. PARTICIPAÇÃO NA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROPOSTAS.
Situação:
Unanimidade
1. Para afirmar que um indivíduo é gerente de uma sociedade não basta que ele esteja inscrito como tal no Registo Comercial, antes se afigurando necessário que ele exerça, de facto, essa mesma gerência, através de actos próprios deste tipo de mandato come...
Área:
Eleitos Locais
Data da Reunião:
30/01/1989
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