Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade
a) O Decreto-Lei nº 247/87, 17 de Junho, atribui, desde a sua entrada em vigor, direito a auferir abono para falhas aos funcionários da Administração Local abrangidos pela previsão do nº 4 do seu artigo 17º, ou seja, aqueles que se encontrem integrados "e...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Consenso
Aprovado por consenso; suprimiram-se duas das conclusões, que o parecer apresentava, por se considerar que não é necessário a abertura de concurso para preencher as vagas de terceiro-oficial destinadas ao CEFA; 1- O provimento dos lugares de terceiro-ofi...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Unanimidade
1. O DL nº 265/88, de 28 de Julho procedeu à alteração legal do vencimento-base das carreiras pertencentes aos grupos de pessoal técnico e técnico superior. 2. Nestes termos, são aplicáveis ao pessoal que esteja integrado nessas carreiras, e ao que preen...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 30/01/1989
Situação: Unanimidade
1. O trabalhador em questão encontra-se abrangido pelo nº 5 do artigo 44º do Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho, não sofrendo portanto a sua situação profissional - que parece poder definir-se como a de um trabalhador permanente em regime de direito pr...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 30/01/1989
Situação: Unanimidade
1. A formação e o aperfeiçoamento profissional dos funcionários autárquicos, é uma das preocupações dominantes da Administração Local, tendo a lei cometido às próprias autarquias a responsabilidade pela concretização do direito à formação dos respectivos ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 30/01/1989
Situação: Unanimidade
1. A alínea c) do nº 1 do artigo 3º do DL nº 265/88, de 28 de Julho, não afasta, só por si, a consideração da classificação de serviço como Muito Bom, para efeitos da redução do tempo de serviço necessário à promoção a técnico superior principal e de 1ª c...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 30/01/1989
Situação: Unanimidade
1. Numa C.M. com todos os lugares de uma carreira por prover deve ser aberto concurso público de ingresso; 2. Nada impede que no caso da carreira de tesoureiro, no entanto, seja aberto concurso para um lugar de acesso (mesmo no caso de estarem todos os l...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 30/01/1989
Situação: Unanimidade
1. É perfeitamente legal a designação dum funcionário da secretaria para assegurar as funções de tesoureiro, caso não seja possível, por qualquer razão, recorrer ao mecanismo do nº 3 do artigo 18º do DL nº 247/87, de 17 de junho. 2. Caso as faltas ou imp...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 30/01/1989
Situação: Unanimidade
1. Os SMAS deverão, em primeiro lugar, proceder no sentido de adequar o seu quadro de pessoal à reestruturação operada pelo DL nº 247/87, incluindo na sua previsão, nomeadamente, a carreira de Apontador, nas três categorias pelas quais se desenvolve. 2. ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 30/01/1989
Situação: Unanimidade
1. Cabe à Administração apagar por interior os vestígios da ilegalidade por ela cometida. Para isso terá que reconstituir a situação actual hipotética em que deverá encontrar-se o funcionário que foi afectado por um seu acto ilegal. 2. Em termos remunera...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 30/01/1989


Paginas: 1 |10 |20 |30 |40 |50 |60 |70 |80 |90 |100 |110 |120 |130 |131 |132 |133 |134 135 |136 |137 |138 |139 |140 |141 |140 |