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Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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IMPOSTO PROFISSIONAL: COMPENSAÇÃO - REGIÕES DE TURISMO: APLICABILIDADE DO ARTº 14º DO D.L. 67/88, DE 2 DE MARÇO E DO DESPACHO CONJUNTO DE SUAS EXªS. O SEO, SEAF, SEF E SEALOT. DGAA-DJA 88/06.06.01.19
Situação:
Unanimidade
A) Em sede de regiões de turismo existe, indiscutivelmente, um forte inter-relacionamento Estado/autarquias que se traduz em: I - Criação das regiões de turismo estão dependentes de manifestação de vontade das autarquias locais (artigo 1); II - Conjugaç...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
27/04/1989
DIAS FERIADOS. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS. REGIME JURÍDICO. CCR LISBOA E VALE DO TEJO GJ Nº 21/89
Situação:
Consenso
1 - São feriados obrigatórios os constantes do artigo 18º do D.L. nº 874/76, de 28 de Dezembro. 2 - Apenas é obrigatório o encerramento de estabelecimentos em dias feriados desde que lhes não seja permitido exercer actividade aos domingos. 3 - O D.L. n...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
27/04/1989
FALTAS JUSTIFICADAS POR MATERNIDADE, POR NASCIMENTO E POR ASSISTÊNCIA A MENORES DOENTES. CCR LVT DAP 34/89
Situação:
Unanimidade
1- As faltas dadas pelo pai ao abrigo do artigo 13º da Lei nº 4/84 e artigos 10º e 11º do Decreto-Lei nº 135/85, durante a licença por maternidade, são perfeitamente legítimas desde que justificadas nos termos da lei. 2- Os funcionários e agentes (entend...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
27/04/1989
REGIME DE ESTÁGIO PARA EFEITOS DE PROVIMENTO EM LUGAR DO QUADRO. CCR LVT DAP 37/89
Situação:
Unanimidade
1- O regime de estágio previsto no Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho, encontra-se sujeito a normas rígidas cujo não cumprimento tem como sanção a nulidade. 2- O tempo de serviço prestado por um trabalhador nos Serviços Municipalizados de Ponte de Sor...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
27/04/1989
INTEGRAÇÃO DE SERVENTES. CCR LVT DAP 45/87
Situação:
Unanimidade
1- O lugar de servente consta do Mapa I anexo ao Decreto-Lei nº 247/87 como uma categoria única, estando pois vedadas as possibilidades de promoção. 2- O artigo 60º do Decreto-Lei nº 247/87, estipula que as entidades autárquicas deverão promover a integr...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
27/04/1989
ALARGAMENTO DA ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS. CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE. DGAA IT Nº 45/89
Situação:
Discordância
Este parecer foi rejeitado dado que a maioria das entidades presentes considerou que nenhum indivíduo em regime de estágio poderá ser provido num cargo dirigente até porque pode não ser aprovado no referido estágio, pelo que haverá necessidade de publicaç...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
27/04/1989
QUADRO DE PESSOAL - ESCRITURÁRIA-DACTILÓGRAFA. MOTORISTA DE LIGEIROS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CCR ALGARVE Nº 759
Situação:
Unanimidade
Foram aprovadas as conclusões 1, 2, 4, 5, 6, 7 e 8 deste parecer: 1- A aprovação dos quadros dos diferentes serviços da freguesia é da competência da assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, não podendo a referida proposta ser alterad...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
27/04/1989
PEDIDO DE PARECERES - INGRESSO NO QUADRO. CCR ALGARVE Nº 787
Situação:
Unanimidade
1- O ingresso em qualquer carreira efectua-se na categoria mais baixa, de acordo com os princípios legais vigentes em matéria de recrutamento e selecção. 2- O recrutamento para a categoria de técnico superior de 2ª classe faz-se de entre licenciados apro...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
27/04/1989
APLICAÇÃO DO DL Nº 187/88, DE 27 DE MAIO. CCR LVT DAP Nº 163/88
Situação:
Unanimidade
1- O funcionário, tendo trabalho no sábado e domingo na câmara, por motivos de serviço, deverá ser compensado pelo serviço prestado nesses dias, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº 187/88, que prevê: - acréscimo de retribuição - e um dia de desca...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
27/04/1989
REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA EVENTUAL (1998). CCR NORTE DJA-89.01.30.07
Situação:
Unanimidade
1- A remuneração extraordinária eventual pelo Decreto-Lei nº 450-A/88 deverá ser paga através das rubricas 01.01.02 ou 01.01.03, conforme se trate, respectivamente, de pessoal dos quadros ou de pessoal em qualquer outra situação. 2- Essa remuneração extr...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
27/04/1989
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