Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Consenso
Os diplomados em arquitectura ou engenharia por escolas estrangeiras só podem exercer as respectivas profissões, em condições de paridade com os diplomados do nosso país, desde que seja reconhecida pelo Ministério da Educação a equivalência das habilitaçõ...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Unanimidade
Apenas está sujeito à aprovação das CCR a localização de estabelecimento industriais de 1ª classe situados em: 1- Centros urbanos e 2- Áreas abrangidas por planos de urbanização aprovados, desde que o estabelecimento se localize fora das zonas industria...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Unanimidade
Para se verificar se determinados terrenos estão ou não abrangidos pelo regime jurídico instituido pelo D.L. n.º 321/83, (Reserva Ecológica Nacional) haverá que averiguar se: 1 - Fazem parte de loteamento aprovado antes de 10-07-83 ou dispõem de projecto...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Unanimidade
O acto de licenciamento de uma operação de loteamento, quer implícito no licenciamento das obras de urbanização quer explícito, está ferido de nulidade sempre que não for precedido de consultas às entidades externas do município, nos termos do artigo 65º ...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Unanimidade
1 - A lei proibe hoje a construção de edifícios numa faixa de 100 metros para além das bermas das auto-estradas e vias répidas e de 50 metros para além das bermas das restantes estradas nacionais (alínea i) do n.º 2 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 321/83,...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Unanimidade
Os engenheiros mecânicos podem elaborar e subscrever os projectos de estruturas referidos no n.º 3 do artigo 4º, de instalações referenciadas no n.º 3 do artigo 5º, os projectos de infra-estruturas da sua especialidade - artigo 2º n.º 3 - e, nos casos de ...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Unanimidade
1 - O acto de licenciamento em apreço, ao se não mostrar conforme com a disciplina urbanística fixada pelo PGU da Amadora, sofria do vício de violação de lei parecendo, todavia, ter ocorrido a sua sanação, já que expirou o prazo de recurso contencioso. 2...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Unanimidade
O processo simples de loteamento decorre, em princípio, apenas no âmbito dos serviços da autarquia competente, enquanto o processo ordinário reclama, em regra, a auscultação de serviços exteriores ao município. Ou seja, tratando-se de um processo ordinári...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Unanimidade
Demosntrado objectivamente que operação de loteamento "sub judice" não integra os pressupostos do processo simples definidos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 3º do D.L. n.º 400/84, estará por conseguinte sujeita à disciplina normativa do licenciamento de operaçõe...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 27/04/1989
Situação: Unanimidade
A Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro - artigo 27º - revogou tacitamente o preceituado na última parte da nota 3 à tabela anexa ao Estatuto das Estradas Nacionais (Lei nº 2037, de 19 de Agosto de 1949) pelo que as autarquias locais não são a partir desta obrigad...
Área: Diversos   Data da Reunião: 27/04/1989


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