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Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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DISCIPLINA. PENA DE INACTIVIDADE. SERVIÇO MÍLITAR OBRIGATÓRIO (CCRLVT - INF. DFRH/161/89)
Situação:
Unanimidade
- Quando um funcionário ou agente cometa um acto, ainda que com mera culpa, violando alguns dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce, incorre em procedimento disciplinar (cfr. Nº 1 do artigo 3º e artigo 5º do Decreto-Lei nº 24/84, ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA - DIREITO A ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO (CCR ALENTEJO - INF. DAA/162/89).
Situação:
Unanimidade
- Através de uma interpretação restritiva do artigo 7º do Decreto-Lei nº 466/79, de 7 de Dezembro - norma que face ao Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho, se considera ainda em vigor - é de entender que a remissão feita para o Anexo I do Decreto-Lei nº ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS (CCRLVT - INF. DFRH/152/89)
Situação:
Unanimidade
- A organização de serviços ao abrigo do Decreto-Lei nº 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei nº 44/85, de 13 de Setembro, implica uma clarificação do nível das funções e competências a cometer aos titulares dos lugares de chefia criados em correspond...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
PENSÃO UNIFICADA (CCRLVT - INF. DRH/127/89).
Situação:
Unanimidade
- O funcionário dos Serviços Municipalizados do Barreiro, abrangido pelos dois sistemas, pode requerer a pensão unificada contando, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço prestado na função pública (30 anos), bem como o tempo de exercício de funç...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
FEIRANTES - FEIRAS - REGIME JURÍDICO - AUTARQUIAS LOCAIS - REGULAMENTAÇÃO - DELEGAÇÃO DE PODERES DA CÂMARA NA JUNTA DE FREGUESIA (CCRLVT - INF. GJ/36/89):
Situação:
Unanimidade
1 - Tratando-se de uma feira sob administração da freguesia, nada obsta a que a assembleia de freguesia, sob proposta da junta, aprove o respectivo regulamento; 2 - Face ao disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 252/86, de 25 de Agosto, parece dever con...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
25/01/1990
CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE CULTURA E JUVENTUDE - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL COMO SÓCIA FUNDADORA - ATRIBUIÇÕES DAS AUTARQUIAS LOCAIS - ESTATUTOS. (CCRLVT - INF. GJ/41/89):
Situação:
Unanimidade
- É legal a constituição de uma associação de direito privado que conta com a participação do município, dedicada à promoção de fins culturais; - A constituição de tal associação deve ser precedida de autorização por parte do órgão deliberativo; - A ent...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
25/01/1990
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS - CÁLCULO DAS DEDUÇÕES NOS PAGAMENTOS - INCIDÊNCIA OU NÃO DO IVA (CCR CENTRO - INF. DJA/203/89)
Situação:
Unanimidade
1 - Se aos empreiteiros são retidos 5% dos valores dos autos eles não podem nem têm que entregar na repartição de Finanças imposto sobre uma quantia que não recebem em pagamento. Os 5% retidos não lhes são postos à disposição; 2 - Ao valor do auto são re...
Área:
Empreitadas/Fornecimentos
Data da Reunião:
25/01/1990
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS - TRABALHOS A MAIS - VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS - PRESTAÇÃO DE GARANTIA (DGAA - INF. DAJ/158/89)
Situação:
Unanimidade
1 - Não existindo contradição entre os pareceres emitidos pela CCRLV Tejo e CCR Centro, uma vez que aquela entidade se não pronuncia concretamente sobre a questão especial da sujeição, ou não, a visto do T.C. da prestação de trabalhos a mais; 2 - Não se ...
Área:
Empreitadas/Fornecimentos
Data da Reunião:
25/01/1990
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS. REQUISITOS DO CONCURSO. (CCR LISBOA E V.T. - GJ 62/89)
Situação:
Unanimidade
a) As obras realizadas na sequência de contratos de empreitadas de obras públicas devem constar do plano de actividades, nos termos do artº 2º do Decreto-Lei nº 341/83, de 21 de Julho; b) Deverão ainda constar de projecto, a fornecer, em princípio, pelo ...
Área:
Empreitadas/Fornecimentos
Data da Reunião:
16/10/1989
AJUDAS DE CUSTO. APLICAÇÃO DO ARTº 7º, Nº 2, DO DECRETO-LEI Nº 26/88, DE 30.01, A UM MOTORISTA QUE ACOMPANHA O PRESIDENTE OU VEREADORES NAS SUAS DESLOCAÇÕES OFICIAIS (CCR ALENTEJO - 50-DAA/89)
Situação:
Unanimidade
- Deverá o motorista ser pago pelo escalão imediatamente superior ao seu, quando se desloque para acompanhar o presidente ou vereador, aplicando-se o nº 2 do artº 7º do Decreto-Lei nº 26/88....
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
16/10/1989
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