Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO (CCRLVT INF. DFRH/142/89)
Situação:
Consenso
- Nos termos legais, o legislador exige como requisito essencial para admissão a concurso de promoção, a classificação do serviço prestado, reportada ao tempo mínimo de funções exercidas na categoria imediatamente imediatamente inferior; - Nas situações ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 304/89, DE 4 DE SETEMBRO, QUE CRIA A CARREIRA DE EDUCADOR SOCIAL, À ADMINISTRAÇÃO LOCAL (CCR ALENTEJO - INF. DAA/258/89)
Situação:
Unanimidade
- Decreto-Lei nº 304/89, de 4 de Setembro, não se aplica à Administração Local porque no diploma não existe norma que preveja expressamente a sua aplicação à Administração Local; - O conteúdo funcional previsto no artigo 2º deste diploma não se pode ser ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
INGRESSO NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. REGIME DE ESTÁGIO (CCRLVT - INF. DFRH/128/89)
Situação:
Consenso
- O regime de estágio previsto no Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho, encontra-se sujeito a normas rígidas cujo não cumprimento tem como sanção a nulidade; - É incompatível a continuação do exercício em comissão de serviço de um cargo dirigente e a re...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
ACESSO A CHEFE DE SECÇÃO (CCRLVT - INF. DRH/120/89)
Situação:
Consenso
Aprovado por consenso que a área de recrutamento específica para chefe de secção da administração local contida no Decreto-Lei nº 247/87 afasta a estabelecida no Decreto-Lei nº 248/85....
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
PROVIMENTO DE PESSOAL DIRIGENTE (CCRLVT - INF. DRH/107/89)
Situação:
Unanimidade
- A deliberação camarária de renovação da comissão de serviço sem fixação do prazo, não enferma de qualquer irregularidade, e terá como resultado o provimento dos funcionários nos referidos cargos dirigentes pelo prazo de três anos; - A informação da Sec...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
FUNÇÕES NOTARIAIS. SUBSTITUIÇÃO DO ASSESSOR AUTÁRQUICO (CCR NORTE - INF. N. 75/89)
Situação:
Unanimidade
Aprovado por unanimidade que, nos casos em que as funções notariais e de juiz auxiliar estejam cometidas ao assessor autárquico, a câmara deve deliberar quem as exerce nas suas faltas e impedimentos, deliberação que deve recair preferencialmente nos titul...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
ATRIBUIÇÃO DE UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL ÀS FUNCIONÁRIAS (1º E 3º OFICIAL) QUE EXERCEM FUNÇÕES DE SECRETARIADO AOS VEREADORES. ARTIGO 35º DO DECRETO-LEI Nº 248/85, DE 15 DE JULHO (CCRLVT - INF. DRFH/165/89)
Situação:
Unanimidade
- O nº 3 do artigo 35º do Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, estabelece a atribuição mensal de uma determinada quantia, a título de gratificação, aos funcionários que exerçam funções de secretariado junto do pessoal dirigente provido em cargos de dire...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
COORDENADOR DA DIRECÇÃO REGIONAL DO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONCESSÃO DE LICENÇA PARA FÉRIAS (CCR ALENTEJO - INF. DAA/192/89)
Situação:
Consenso
- Aprovado por consenso que na falta de regulamentação legal a câmara municipal deve fixar o conteúdo mínimo da liberdade sindical constitucionalmente reconhecida aos seus trabalhadores, competindo à câmara municipal autorizar o gozo de férias....
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
PAGAMENTOS DE DESCONTOS EM SITUAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO (CCR ALENTEJO - INF. DAA/160/89)
Situação:
Unanimidade
- O novo regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública permite que, na situação de licença sem vencimento por um ano, prevista no artigo 76º do D.L. nº 497/88, de 30 de Dezembro, o período de tempo de licença possa contar p...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
PARTE DE DOENTE (CCRLVT - INF. DFRH/168/89); QUESTÃO NÃO DEBATIDA POR TER SIDO CONSIDERADA RESOLVIDA PELO PONTO 5 DA CIRDULAR Nº 3/DGAP/89 QUE REFERE.
Situação:
"Em 1989, nas primeiras trinta faltas por doença referidas no nº 2 do artº 27º do Decreto-Lei nº 497/88, devem entender-se englobadas faltas eventualmente dadas por este motivo antes da data entrada em vigor deste diploma. Assim, se as primeiras trinta f...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
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