Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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RECLAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DA R. LADISLAU PATRÍCIO, LOTE 158 - D/E (CCRLVT - INF.GJ / 139/89):
Situação:
Unanimidade
1 - Os particulares prejudicados com a emissão de fumos e cheiros podem socorrer-se da norma constante do artº. 1346º. do Código Civil. 2 - Por parte da Administração Pública, apenas tem competência para actuar, na situação concreta, a câmara municipal r...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
25/01/1990
CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E UMA SOCIEDADE DE DIREITO PRIVADO (SOCIEDADE POR QUOTAS) EM QUE UM DOS SÓCIOS É UM FUNCIONÁRIO MUNICIPAL E O OUTRO CÔNJUGE DO PRESIDENTE DA CÂMARA - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO.
Situação:
Unanimidade
a) Pode ser aplicada a pena de demissão aos funcionários e agentes que tomarem parte ou interesse directamente ou, por interposta pessoa, em qualquer contrato celebrado ou a celebrar por qualquer organismo ou serviço da Administração, designadamente, nos ...
Área:
Eleitos Locais
Data da Reunião:
25/01/1990
SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO.
Situação:
Consenso
1- O subsídio de reintegração só pode ser abonado aos seguintes eleitos locais que reunam cumulativamente as seguintes condições: a) Eleitos locais em regime de permanência (nº 1 do artigo 2º da lei nº 29/87); b) Eleitos locais em exclusividade (só se c...
Área:
Eleitos Locais
Data da Reunião:
25/01/1990
LIMITE DE IDADE. MOTORISTAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS (CCRLVT - INF. DRH/83/89)
Situação:
Unanimidade
1. Os motoristas que deixem de possuir as faculdades necessárias ao bom desempenho da sua profissão são reclassificados em auxiliar administrativo principal. 2. O provimento encontra-se sujeito às formalidades, ser criados os lugares necessários nos term...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE PARA OS S.M. DE SINTRA. (CCRLVT - INF. DFRH/150/89):
Situação:
Unanimidade
Aprovado por unanimidade que, não mencionado o aviso de abertura que o concurso era para as vagas que viessem a existir, culminou com o preenchimento das existentes, podendo assim operar-se a transferência de 3º oficial da C.M. da Ribeira Grande para os S...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO - DECRETO-LEI Nº 781/76, DE 28 DE OUTUBRO. CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MESMO FUNCIONÁRIO POR DUAS OU MAIS JUNTAS DE FREGUESIA. PROVIMENTO DOS QUADROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA - CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO. 8CCR ALENTEJO - INF. DAA/196/89).
Situação:
Unanimidade
- A distinção entre o contrato de trabalho (artº 1152º do Código Civil) e o contrato de prestação de serviços (artº 1154º do Código Civil), tem como elemento essencial a submissão de um dos contraentes (trabalhador) à autoridade e direcção do outro contra...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
TRABALHADOR CONTRATADO FOR A DO QUADRO (CCRLVT - INF. DRH/110/89)
Situação:
Unanimidade
- O contrato de trabalho a prazo regulado pelo Decreto-Lei nº 781/76, de 28 de Outubro, converte-se em contrato sem prazo depois de completados três anos de renovação sucessiva mantendo, contudo, o contratado a qualidade de agente; - O Decreto-Lei nº 247...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
PESSOAL CONTRATADO AO ABRIGO DO ARTIGO 44º DO DECRETO-LEI Nº 247/87, DE 17 DE JUNHO. BAIXA POR ACIDENTE EM SERVIÇO. SITUAÇÃO QUE SE MANTÉM DEPOIS DE TERMINADO O CONTRATO (CCR CENTRO - INF. DRAA/DJA/183/89)
Situação:
Unanimidade
- Porque ao tempo da contratação os trabalhadores ao abrigo do artigo 44º do Decreto-Lei nº 247/87, não eram considerados agentes, não puderam ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações (artigo 1º do Decreto-Lei nº 498/72); - Não sendo subscritores da ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
TRABALHADOR CONTRATADO A PRAZO AO ABRIGO DO ARTIGO 44º DO D.L. Nº 247/87, DE 17 DE JUNHO. FALTAS MOTIVADAS POR ACIDENTE (CCR CENTRO - INF. DRAA/DJA/186/89)
Situação:
Unanimidade
- Porque ao tempo da contratação os trabalhadores ao abrigo do artigo 44º do D.L. nº 247/87, não eram considerados agentes, não puderam ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações (artigo 1º do D.L. nº 498/72); - Não sendo subscritores da CGA estão suje...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO (CCR ALENTEJO - INF. DAA/223/89)
Situação:
Unanimidade
- Para que a nomeação provisória se converta em nomeação definitiva ao fim de um ano de serviço, é exigível a classificação mínima de Bom, conforme estipula o nº 1, alínea b) e o nº 2 do artigo 4º do Decreto-Regulamentar nº 44-B/83, e o artigo 41º do Decr...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
25/01/1990
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