Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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LOTEAMENTOS URBANOS. PROCESSO ESPECIAL. ESTUDO PRELIMINAR DE URBANIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO.
Situação:
Unanimidade
1. A circunstância de as CCR assumirem nos processos de loteamento sujeitos à forma de processo especial, a responsabilidade pela consulta às entidades exteriores, notificações às câmaras municipais e requerentes e, inclusive, pela feitura do parecer-sínt...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
19/04/1990
LICENCIAMENTO DE OBRAS - ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E SIMILARES DE INTERESSE PARA O TURISMO - REGIME JURÍDICO - VIOLAÇÃO DO RGEU - VIOLAÇÃO DO PLANO - EMBARGO.
Situação:
Consenso
Afigura-se, do ponto de vista da autarquia, que só estando preenchidas as condições que legitimam a revogação do acto constitutivo de direitos que a licença de construção consubstancia, será possível recorrer ao embargo administrativo da obra....
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
25/01/1990
LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES - OBRAS EXECUTADAS SEM LICENÇA OU EM DESCONFORMIDADE COM O PROJECTO - EMBARGO - DEMOLIÇÃO.
Situação:
Unanimidade
1- A câmara municipal pode levantar auto de contra-ordenação e instaurar o respectivo processo até dois anos após a realização de uma obra sem licença ou com inobservância dos seus termos, com vista à aplicação de uma coima; 2 - O embargo é uma providênc...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
25/01/1990
LOTEAMENTO INDUSTRIAL - REGULAMENTO DE ACESSO AOS INCENTIVOS MUNICIPAIS À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS.
Situação:
Unanimidade
I - Em cumprimento do normativo constitucional (artº 115º, n.º 7, da CRP) o regulamento emanado de um órgão autárquico tem obrigatoriamente de citar a lei que o enquadra no que diz respeito à competência subjectiva e objectiva da sua emissão, sob pena de ...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
25/01/1990
LOTEAMENTOS URBANOS - LICENCIAMENTO CAMARÁRIO - PARECERES DE ENTIDADES EXTERNAS - CARÁCTER VINCULANTE DO PARECER - SUA FUNDAMENTAÇÃO - FUNDAMENTOS DO PARECER NEGATIVO -TUTELA.
Situação:
Consenso
1 - O parecer a prestar pelo competente organismo da Administração Central nos termos do n.º 1 do artº 2º do D.L. N.º 289/73, de 6 de Junho, corresponde a um parecer obrigatório e, em proncípio, vinculante; 2 - Os pareceres negativos têm de ser devidamen...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
25/01/1990
URB - FRACCIONAMENTO DE TERRENOS DESTINADOS A CONSTRUIR OU AMPLIAR LOGRADOUROS DE PRÉDIOS URBANOS.
Situação:
Unanimidade
- Em conformidade com as considerações expendidas somos de entendimento que os actos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artº 57º do D.L. n.º 400/84, estão subtraídos à necessidade de prévio licenciamento da operação em que consubstanciam (e também da...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
25/01/1990
CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL - LICENÇA DE HABITAÇÃO - LICENÇA DE OBRAS.
Situação:
Unanimidade/Consenso
1. a) Nos termos do artigo 74º-B, n.º 1, do Código do Notariado, os instrumentos notariais de constituição da propriedade horizontal só podem ser lavrados se a câmara municipal competente emitir documento comprovativo de que as fracções autónomas satisfa...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
25/01/1990
INSTALAÇÕES ELECTRICAS - TERMO DE RESPONSABILIDADE - IMPOSTO DE SELO (CCR ALGARVE - INF. 473/89)
Situação:
Unanimidade
Afigura-se não haver lugar a selo nos termos de responsabilidade relativos às instalações eléctricas dos referidos recintos municipais, sem prejuízo de melhor opinião, em especial da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, entidade que tem a seu carg...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
25/01/1990
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS TÉCNICAS E RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTOS SOCIAIS (CCR NORTE - INF. DAJ/68/89):
Situação:
Unanimidade
1 - A Câmara Municipal de Amarante não pode proceder ao aumento da renda técnica, mas sim à actualização de rendas sociais dos seus fogos arrendados, actualização essa que tem como plafond máximo o valor da renda técnica do referido fogo - de acordo com o...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
25/01/1990
EMOLUMENTOS DEVIDOS POR VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS, RESULTANTES DE CONTRATO DE MÚTUO COM O I.N.H. (CCRLVT - INF. GJ/136/89)
Situação:
Unanimidade
1 - O artigo 6º, § 3º alínea b) da Tabela de Emolumentos anexa ao DL. Nº 356/73, de 14 de Julho, isenta o Estado, quando outorgue contratos de mútuo na posição de mutuário do pagamento de emolumentos pela aposição de "visto" do Tribunal de Contas. 2 - O ...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
25/01/1990
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