Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade
1. A circunstância de as CCR assumirem nos processos de loteamento sujeitos à forma de processo especial, a responsabilidade pela consulta às entidades exteriores, notificações às câmaras municipais e requerentes e, inclusive, pela feitura do parecer-sínt...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 19/04/1990
Situação: Consenso
Afigura-se, do ponto de vista da autarquia, que só estando preenchidas as condições que legitimam a revogação do acto constitutivo de direitos que a licença de construção consubstancia, será possível recorrer ao embargo administrativo da obra....
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 25/01/1990
Situação: Unanimidade
1- A câmara municipal pode levantar auto de contra-ordenação e instaurar o respectivo processo até dois anos após a realização de uma obra sem licença ou com inobservância dos seus termos, com vista à aplicação de uma coima; 2 - O embargo é uma providênc...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 25/01/1990
Situação: Unanimidade
I - Em cumprimento do normativo constitucional (artº 115º, n.º 7, da CRP) o regulamento emanado de um órgão autárquico tem obrigatoriamente de citar a lei que o enquadra no que diz respeito à competência subjectiva e objectiva da sua emissão, sob pena de ...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 25/01/1990
Situação: Consenso
1 - O parecer a prestar pelo competente organismo da Administração Central nos termos do n.º 1 do artº 2º do D.L. N.º 289/73, de 6 de Junho, corresponde a um parecer obrigatório e, em proncípio, vinculante; 2 - Os pareceres negativos têm de ser devidamen...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 25/01/1990
Situação: Unanimidade
- Em conformidade com as considerações expendidas somos de entendimento que os actos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artº 57º do D.L. n.º 400/84, estão subtraídos à necessidade de prévio licenciamento da operação em que consubstanciam (e também da...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 25/01/1990
Situação: Unanimidade/Consenso
1. a) Nos termos do artigo 74º-B, n.º 1, do Código do Notariado, os instrumentos notariais de constituição da propriedade horizontal só podem ser lavrados se a câmara municipal competente emitir documento comprovativo de que as fracções autónomas satisfa...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 25/01/1990
Situação: Unanimidade
Afigura-se não haver lugar a selo nos termos de responsabilidade relativos às instalações eléctricas dos referidos recintos municipais, sem prejuízo de melhor opinião, em especial da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, entidade que tem a seu carg...
Área: Diversos   Data da Reunião: 25/01/1990
Situação: Unanimidade
1 - A Câmara Municipal de Amarante não pode proceder ao aumento da renda técnica, mas sim à actualização de rendas sociais dos seus fogos arrendados, actualização essa que tem como plafond máximo o valor da renda técnica do referido fogo - de acordo com o...
Área: Diversos   Data da Reunião: 25/01/1990
Situação: Unanimidade
1 - O artigo 6º, § 3º alínea b) da Tabela de Emolumentos anexa ao DL. Nº 356/73, de 14 de Julho, isenta o Estado, quando outorgue contratos de mútuo na posição de mutuário do pagamento de emolumentos pela aposição de "visto" do Tribunal de Contas. 2 - O ...
Área: Diversos   Data da Reunião: 25/01/1990


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