Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO.
Situação:
Unanimidade
a) O subsídio de reintegração é determinado pelo valor do último subsídio do eleito local; b) Só há direito a subsídio de reintegração por cada semestre (completo) de exercício de funções (artigo 19º do Estatuto dos Eleitos Locais); c) Não é de atribuir...
Área:
Eleitos Locais
Data da Reunião:
19/04/1990
OBRIGATORIEDADE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO A UMA EMPRESA PRIVADA PARA UM SEU TRABALHADOR EXERCER FUNÇÕES DE ADJUNTO DE UM PRESIDENTE DA CÂMARA. (CCR CENTRO, INF. DAJ Nº 28/90).
Situação:
Unanimidade
1. O artigo 8º do Decreto-Lei nº 116/84, de 6 de Abril estabeleceu a possibilidade de os presidentes de câmara constituírem gabinetes de apoio pessoal. 2. Este normativo prescreve que estes membros são providos em regime de comissão de serviço, podendo o...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
19/04/1990
CÂMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS. NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO GABINETE DE APOIO PESSOAL DO PRESIDENTE DA CÂMARA. (DGAA, INF. DAJ Nº 20/90).
Situação:
Unanimidade
1. É possível recorrer a funcionários de empresas privadas para constituição do gabinete de apoio do presidente da câmara. 2. A garantia do direito ao cargo de origem, quanto a trabalhadores de empresas privadas, que sejam providos nas funções a que se r...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
19/04/1990
PEDIDO DE INFORMAÇÃO. PUBLICIDADE DOS PROCESSOS. LEGITIMIDADE DOS PARTICULARES E PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. (CCRLVT, INF. GJ Nº 173/89)
Situação:
Unanimidade
Não se nos afigura que haja quebra de qualquer sigilo processual face ao conceito de Administração aberta e transparente consagrado na Constituição e à circunstância de a maior parte dos dados pretendidos deverem, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº ...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
19/04/1990
CONTRA-ORDENAÇÕES. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS COIMAS. (CCRLVT, INF. GJ Nº 22/90)
Situação:
Unanimidade
Se em sede regulamentar o município tiver fixado uma coima não superior a 200 000$00 para uma determinada contra-ordenação, ou para todos os casos de não reincidência, é possível aplicar o artigo 50ª-A do decreto-lei nº 356/89....
Área:
Diversos
Data da Reunião:
19/04/1990
POSSIBILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL COBRAR TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DO RIO. (CCR NORTE, INF. DAJ Nº 12/90).
Situação:
Unanimidade
As águas do rio Tâmega pertencem ao domínio público do Estado, sendo da exclusiva competência deste a regulamentação e fiscalização das actividades aí exercidas....
Área:
Diversos
Data da Reunião:
19/04/1990
ADJUNTO DO GABINETE DE APOIO PESSOAL. (CCR NORTE, INF. DAJ. Nº 14/90).
Situação:
Unanimidade
1. O exercício do cargo de Vereador numa Câmara Municipal é incompatível com o exercício do cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara. 2. Têm obrigatoriamente de estar previstas no orçamento municipal as verbas necessárias ao ...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
19/04/1990
LOTEAMENTOS URBANOS. CAUÇÃO DE GARANTIA PELA REALIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS. ADMISSIBILIDADE DO SEGURO-CAUÇÃO.
Situação:
Unanimidade
1. Para além do disposto no artigo 41º, do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, deve ter-se em conta as normas constantes do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio. 2. Face ao prescrito no artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 183/88 é admissível, no âmbito...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
19/04/1990
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 196/89, DE 14 DE JUNHO (R.A.N).
Situação:
Unanimidade
- Afigura-se-nos que o facto de as cartas e plantas enviadas a essa autarquia pelo C.N.R.O.A. (antes da vigência do actual Decreto-Lei Regulamentador da R.A.N.), serem meramente indicativas torando-se por isso necessário a solicitação de certificado de cl...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
19/04/1990
RECLAMAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO SITO EM QUARTEIRA ENTRE O "EDIFÍCIO HORIZONTE"
Situação:
Unanimidade
1. Não tendo sido formalizada por escritura pública a doação do terreno em litígio à C.M. De Loulé, não podermos falar de utilização privada de bens do domínio colectivo; 2. Em todo o caso, a resolução de litígios quanto à titularidade de bens cabe aos t...
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
19/04/1990
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