Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade/Consenso
1. Não se encontra legalmente prevista qualquer equiparação a nível remuneratório das Companhias de Bombeiros Sapadores, ao pessoal da Polícia de Segurança Pública. 2. Assim, não é aplicável aos Bombeiros Municipais constituídos em companhias nos termos ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 23/09/1990
Situação: Unanimidade
1. Esgotados os meios de recurso formou-se caso julgado sobre a decisão contida na setença em apreço estando a Câmara Municipal obrigada a respeitar o carácter da imutabilidade e de indiscutibilidade que caracteriza uma decisão revestida da autoridade de ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 23/09/1990
Situação:
1- Na sequência de todo o exposto poder-se-á concluir que a caução a prestar pelos funcionários não tesoureiros prevista no artº 16º do D.L. nº 247/87, de 17 de Junho, poderá ser encarada: a) Ou autonomamente por aplicação directa do disposto no nº 2 des...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 23/09/1990
Situação: Unanimidade
a) Os funcionários e agentes têm direito, nos termos do artº 2º do Decreto-Lei nº 497/88, de 30 de Dezembro, a um período de 22 dias úteis de férias, em cada ano civil, desde que tenham mais de um ano de serviço efectivo sem quebra de relação de emprego p...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 23/09/1990
Situação: Unanimidade
Só tem direito a um período complementar de cinco dias de férias, o funcionário ou agente que, no ano anterior, gozou o período de férias a que tinham direito e na totalidade, nos períodos compreendidos entre 1 de Janeiro a 31 de Maio e ou de 1 de Outubro...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 23/09/1990
Situação: Unanimidade
1. Nos termos artº nº 21º nº 12 e anexo 2 do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, as carreiras de operário qualificado e semiqualificado, são carreiras verticais. 2. Hoje em dia, a progressão verifica-se tanto nas carreiras horizontais como nas ver...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 23/09/1990
Situação: Unanimidade
1. A reclassificação profissional é uma medida de gestão de recursos humanos, que permite a mobilidade entre carreiras. 2. Assim, e apesar de a integração de um funcionário na nova carreira, por via duma dessas medidas, não consistir num "corte radical"...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 23/09/1990
Situação: Consenso
1. O nº 4 do artº 38º do D.L. nº 353-A/89 visa permitir que funcionários ou agentes se aposentem, achando-se o montante da pensão, em função da remuneração correspondente ao escalão imediatamente superior àquele em que o funcionário ou agente está integra...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 23/09/1990
Situação: Consenso
- Carreiras que não foram contempladas no Decreto-Lei nº 353-A/89, e relativamente às quais apenas houve lugar à actualização de 12%, nos termos da Portaria nº 904-B/89; - Situações em que, em virtude da transição para o novo sistema retributivo, o funci...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 23/09/1990
Situação: Unanimidade
1. A categoria de chefe de serviços de águas e saneamento só podia ser criada nos quadros de pessoal de federações, associações de municípios e serviços municipalizados, conforme resulta do artigo 3º do D.L. nº 466/79, de 7 de Dezembro com as alterações q...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 23/09/1990


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