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Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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EXTINÇÃO DOS GABINETES TÉCNICOS LOCAIS: INTEGRAÇÃO DE PESSOAL NOS QUADROS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS AO ABRIGO DO DECRETO-LEI Nº 122/90, DE 14 DE ABRIL. CCRA INF. Nº DAA 8/91.
Situação:
Concordância
1. Entendemos que o Decreto-Lei nº 122/90, de 14 de Abril, ao permitir a integração, por uma forma específica, dos trabalhadores dos Gabinetes Técnicos Locais nos quadros das Câmaras Municipais respectivas, pretende apenas abranger as situações em que aqu...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
18/03/1991
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AVAL POR UMA CÂMARA MUNICIPAL - SRAI INF Nº 166/90
Situação:
Unanimidade
As entidades presentes manifestaram a concordância com o teor do parecer, no qual se conclui que não cabe às Câmaras Municipais a posição de avalista....
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
18/03/1991
CONCEITO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAÍS E SEU ENQUADRAMENTO NA VERBA 3.6 DA LISTA II ANEXA AO CIVA. CCRN INF. Nº DAJ- 90.11.28.28
Situação:
Unanimidade
Às obras consubstanciadas em contratos de empreitada de obras públicas - por obedecerem aos requisitos exigidos pelo D.L. 235/86 - e realizadas durante a vigência da anterior redacção da verba 3.6.da lista II anexa ao CIVA (em vigor até 89.06.17), será ap...
Área:
Empreitadas/Fornecimentos
Data da Reunião:
18/03/1991
CONCURSO DE EMPREITADAS DE OBRAS. PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Situação:
Concordância
As entidades presentes manifestaram a sua concordância com o teor deste parecer....
Área:
Empreitadas/Fornecimentos
Data da Reunião:
18/03/1991
CÂMARA MUNICIPAL. REUNIÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS FORA DO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO. VALIDADE DAS DELIBERAÇÕES DO ÓRGÃO EXECUTIVO. CCRLVT INF Nº 36/91
Situação:
Unanimidade
1. O actual regime do artigo 78º do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, não impõe que a reunião pública mensal da câmara se realize na sede do órgão. Nesta conformidade, desde que divulgados antecipadamente o local, dia e hora destas reuniões, mediant...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
18/03/1991
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA. DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES PELOS VOGAIS - ACUMULAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO PELO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA. CCRA INF. Nº 365
Situação:
Unanimidade
1. Compete ao presidente da junta de freguesia proceder à distribuição das funções de secretário e tesoureiro pelos vogais que compõem a junta de freguesia, podendo igualmente proceder à alteração da distribuição das referidas funções no decurso do mandat...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
18/03/1991
SUBSTITUIǺÃO DE PRESIDENTE DE JUNTA DE FREGUESIA - CCRC INF. Nº 326/90
Situação:
Consenso
A lei é inequívoca ao estabelecer quem deve substituir o presidente da junta e, consequentemente, quem não aceitar a substituição imposta pela lei não poderá permanecer como membro da assembleia de freguesia. Assim sendo, deve ser revogada, nos termos do...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
18/03/1991
PODER REGULAMENTAR DAS AUTARQUIAS LOCAIS. LIMITES. RGEU. INSTALAÇÕES DE ELEVADORES. D.l. Nº 73/73, DE 28 DE FEVEREIRO. QUALIFICAÇÃO OFICIAL EXIGÍVEL AOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS POR PROJECTOS DE OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO MUNICIPAL. - CCR LISBOA E VALE DO TEJO GJ Nº 220/90.
Situação:
Unanimidade
- O poder regulamentar das autarquias locais sofre limitações devendo respeitar os princípios gerais de direito e o ordenamento jurídico vigente, nomeadamente enquadrando-se nas leis, decretos-leis e regulamentos de grau superior. - O Regulamento Geral d...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
06/12/1990
PODER REGULAMENTADOR DAS AUTARQUIAS LOCAIS. LIMITES. CCR LISBOA E VALE DO TEJO Nº 125/90.
Situação:
Unanimidade
a) Os regulamentos locais têm de respeitar a Constituição, as leis bem como os regulamentos do governo e das autarquias de grau superior, só podendo incidir sobre matérias ou interesses próprios das autarquias. b) Estando subordinados a preceitos de val...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
06/12/1990
PUBLICIDADE DAS DELIBERAÇÕES E DECISÕES NAS AUTARQUIAS LOCAIS. - CCR LISBOA E VALE DO TEJO GJ Nº 128/90
Situação:
Unanimidade/Consenso
a) A competência para embargar e ordenar a demolição de obras cabe à Câmara Municipal, de acordo com o estipulado na alínea g) do nº 2 do artigo 51º do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março. Esta, é uma das competências camarárias que se considera tacita...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
06/12/1990
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