Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade
a) O Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, é norma especial em relação ao regime geral de licenciamento municipal previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril; b) O Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, não é norma especial em re...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Consenso
1. Nos termos legais, o prazo concedido à CCR para se pronunciar sobre a localização de empreendimentos turísticos, é de 45 dias. 2. Perante o silêncio destes serviços, dada a inexistência de norma que permita tomar o silêncio como consentimento, aplica-...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Consenso
Quando a pretensão particular ou de iniciativa pública caia em área da REN uma de duas soluções se abrem à Câmara Municipal. a) não vendo a autarquia que haja justificação sufeciente para a "desafectação" do regime geral da Reserva Ecológica pode e deve ...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
O valor da decisão da Comissão Especial está limitado pela força jurídica que os diplomas reguladores das várias matérias em presença conferem aos pareceres das entidades intrvenientes, no âmbito das respectivas esferas de competência, conforme dispõe exp...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Consenso
A lei é clara no sentido de sujeitar cada loteamento às normas próprias do tipo processual que resultar da aplicação dos critérios enunciados no artigo 3º e não da classificação que tenha sido, mais ou menos aleatoriamente, atribuída pela câmara municipal...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Consenso
1. Não tendo a requerente apresentado os projectos das obras de urbanização no prazo de 180 dias consignado no n.º 1 do artigo 9º do D.L. 289/73, caducou a licança de loteamento concedida pela deliberação camarária de 28.9.89, por força do disposto na alí...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
A) Entendemos não dever Sua Exa o MPAT conhecer e muito menos decidir sobre a petição "subjudice", visto que: 1. Não foi requerido no pretenso recurso hierárquico; 2. Tal petição foi, de qualquer modo, interposta muito depois de expirado o prazo estabel...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
1. Quando um funcionário tenha gozado férias no ano da concessão de licença sem vencimento por ano, ao abrigo do artigo 76º do Decreto-Lei nº 497/88 de 30 de dezembro, adquire o direito ao abono do respectivo subsídio de férias, face ao disposto no nº 1 d...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
Desde que os requisitos para atribuição do abono de família se encontrem preenchidos há sempre lugar à sua concessão. Mesmo que tenha havido suspensão do abono, logo que os pressupostos se encontrem preenchidos, este direito entra de novo na esfera juríd...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Concordância
As entidades participantes manifestaram a sua concordância com o teor do parecer, entendendo-se que a atribuição de mérito excepcional não dispensa o concurso no caso do provimento de um lugar de chefe de repartição por funcionário titular da categoria de...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 18/03/1991


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