Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade
I - É entendimento desta Direcção Geral ser o notário privativo do município, sede de uma associação, competente para a prática de actos notariais que envolvam a respectiva associação, quer quanto à escritura pública de constituição da mesma quer quanto a...
Área: Diversos   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
Não reconhecemos impedimento legal à constituição e funcionamento dos mecanismos regulamentares do Decreto nº 28040 de 14 de Setembro de 1937, pelo que pode legitimamente deferir-se a pretensão dos munícipes impetrantes da constituição do Jurí Avindor pre...
Área: Diversos   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Consenso
1. Assim, uma vez que as Juntas de Freguesia se encontram impossibilitadas de se substituírem aos compartes na outorga de quaisquer contratos de exploração de pedreiras situadas em terrenos baldios, deverá a Junta de Freguesia do Carvoeiro envidar todos o...
Área: Diversos   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
Em conclusão podemos pois afirmar por um lado que nos parece correcta a posição seguida pela Direcção Geral da Contribuição e Impostos, por outro que a questão nos parece pacífica implica a arrematação do bem a final, devendo consequentemente ser-lhe apli...
Área: Diversos   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
Face ao estipulado no artigo 11º do Decreto-Lei nº 361/84, de 19 de Novembro, mantém-se a cedência gratuita dos prédios das autarquias locais à GNR e PSP. No entanto, nos casos em que as autarquias necessitem daqueles prédios para nele instalar serviços ...
Área: Diversos   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Concordância
As entidades manifestaram a concordância com teor do parecer....
Área: Diversos   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
O Decreto-Lei nº 73/73, de 28 de Fevereiro, estabelece a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal. Os projectos, de acordo com o artigo 1º nº 2, deverão ser elaborados e subscritos por arquitectos...
Área: Diversos   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
A expressão "área de construção" utlizada pelo legislador no n.º 10 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 19/90, de 11 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 382/90 de 10 de Dezembro, significa área total dos pisos construídos ou a construir e não área de o...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
O D.L. N.º 160/70, de 15 de Abril, no seu artigo 8º, permite que ao requerente sejam solicitados elementos necessários à boa instrução do processo, presemindo-se que nada falta se, no prazo de 15 dias, não tiver sido notificado de qualquer deficiência. Da...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 18/03/1991
Situação: Unanimidade
Em conclusão, caso o proprietário não execute as obras de conservação ou de beneficiação nos prazos fixados pela Câmara Municipal, pode esta deliberar ocupar o prédio para o efeito de mandar proceder à sua execução imediata (cfr. artº 15º do D.L. N.º 321...
Área: Ordenamento/Urbanismo   Data da Reunião: 18/03/1991


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